TJPB - 0832694-40.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 20:30
Conclusos para despacho
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04/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832694-40.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 11:03
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 08:56
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 12:56
Determinada a citação de LUCIMERE MEDEIROS CAVALCANTE - CPF: *10.***.*20-82 (REU)
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03/04/2025 12:56
Deferido o pedido de
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20/02/2025 07:02
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 22:24
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
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14/02/2025 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 22:24
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832694-40.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc. 1.
Infere-se da leitura dos autos que o retorno do AR de ID 101978909 se deu pelo motivo de “ausente” após ser a parte ré procurada por 3 vezes. 2.
Indefiro, por ora, o pedido retro e determino que seja renovado o mandamento de ID 94165529 no endereço da correspondência devolvida (ID 101978922), que é o mesmo da diligência efetuada no ID 78396000 por meio de oficial de justiça, ficando autorizada a citação/intimação por hora certa, caso restem preenchidos os requisitos (artigos 252, 253 e 254 do CPC).
Diligências pela parte autora.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular - 12ª Vara Cível -
12/02/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 15:52
Indeferido o pedido de INSTITUICAO CULTURAL EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA SOCIAL - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (AUTOR)
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04/11/2024 22:06
Conclusos para despacho
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28/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832694-40.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 20:47
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2024 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 23:44
Conclusos para despacho
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24/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 01:42
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832694-40.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Audiência de Conciliação pelo Cejusc restou inexitosa, conforme termo id.79740748.
Intime-se a parte autora para se manifestar e requerer o que entende de direito em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito -
19/04/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 21:08
Conclusos para despacho
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21/10/2023 01:17
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MAIA E SILVA em 20/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:16
Decorrido prazo de LUCIMERE MEDEIROS CAVALCANTE em 16/10/2023 23:59.
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26/09/2023 10:53
Juntada de Termo de audiência
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25/09/2023 11:23
Deferido o pedido de
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21/09/2023 13:23
Conclusos para despacho
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21/09/2023 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2023 12:53
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 19:50
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 19:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/09/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/08/2023 14:28
Recebidos os autos.
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07/08/2023 14:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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24/07/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 12:14
Conclusos para despacho
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20/03/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 08:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/02/2023 10:15
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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17/01/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 10:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a INSTITUICAO CULTURAL EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA SOCIAL - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (AUTOR).
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07/10/2022 10:48
Conclusos para despacho
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04/10/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 23:14
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 12:42
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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09/08/2022 16:28
Conclusos para despacho
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09/08/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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