TJPB - 0806513-69.2017.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 07:36
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 17:01
Determinado o arquivamento
-
29/10/2024 12:40
Conclusos para despacho
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 17/10/2024 23:59.
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14/10/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806513-69.2017.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 24 de setembro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/09/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 10:01
Juntada de informação
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15/08/2024 08:51
Juntada de Alvará
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15/08/2024 06:34
Juntada de informação
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07/08/2024 18:12
Determinado o arquivamento
-
07/08/2024 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 02:06
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 01:52
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806513-69.2017.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do requerimento do exequente (art.513, CPC), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art.513, §2º,I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas (art.523, CPC).
Havendo pagamento, intime-se o exequente para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento) (art. 523,§1º, CPC).
E voltem os autos conclusos para penhora (art.523, §3º, CPC).Por não ter a parte executada cumprido sua obrigação, fica facultado ao exequente levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517, CPC).
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 5 de junho de 2024.
Juiz de Direito -
06/06/2024 19:55
Determinada diligência
-
05/06/2024 12:01
Conclusos para decisão
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06/05/2024 10:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/04/2024 01:40
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 21:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2024 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 07:52
Recebidos os autos
-
19/04/2024 07:52
Juntada de Certidão de prevenção
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03/05/2023 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/02/2023 01:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 18:52
Juntada de Petição de apelação
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12/12/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:20
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 05/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 13:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/10/2022 21:09
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 19:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2022 01:04
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 15/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 10:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 19:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2022 20:09
Conclusos para julgamento
-
25/07/2022 23:24
Juntada de Petição de razões finais
-
20/07/2022 12:38
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 18/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 12:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/06/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 13:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/03/2021 01:31
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 04/03/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 15:02
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 12:03
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2020 10:13
Julgado improcedente o pedido
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
01/08/2019 17:27
Conclusos para decisão
-
18/05/2018 00:02
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 00:00
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 01:07
Decorrido prazo de NADJHA CRHISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA em 16/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 00:16
Decorrido prazo de NADJHA CRHISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA em 16/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 00:17
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 08/05/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2018 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2018 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2018 15:49
Audiência conciliação realizada para 28/02/2018 14:30 1ª Vara Cível da Capital.
-
22/03/2018 09:19
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2018 20:24
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2018 17:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2018 12:51
Juntada de aviso de recebimento
-
26/01/2018 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2018 16:32
Conclusos para despacho
-
11/01/2018 16:22
Juntada de Certidão
-
10/01/2018 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2018 15:15
Expedição de Mandado.
-
10/01/2018 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2018 14:31
Audiência conciliação designada para 28/02/2018 14:30 1ª Vara Cível da Capital.
-
10/01/2018 14:25
Juntada de aviso de recebimento
-
14/12/2017 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2017 15:06
Conclusos para despacho
-
12/12/2017 15:05
Audiência conciliação cancelada para 12/12/2017 14:30 #Não preenchido#.
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12/12/2017 14:58
Juntada de Certidão
-
11/12/2017 18:33
Juntada de Petição de carta de preposição
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06/12/2017 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2017 18:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2017 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2017 00:53
Decorrido prazo de NADJHA CRHISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA em 10/11/2017 23:59:59.
-
01/11/2017 16:29
Audiência conciliação designada para 12/12/2017 14:30 1ª Vara Cível da Capital.
-
01/11/2017 16:00
Expedição de Mandado.
-
01/11/2017 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2017 10:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2017 14:45
Conclusos para despacho
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22/09/2017 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/09/2017 15:47
Declarada incompetência
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25/07/2017 16:24
Conclusos para decisão
-
25/07/2017 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2017
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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