TJPB - 0837706-98.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/05/2025 20:19
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2025.
-
12/05/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 03:20
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/04/2025 17:04
Expedição de Carta.
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10/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
-
20/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 07:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 07:28
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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30/12/2024 10:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:13
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0837706-98.2023.8.15.2001 [Cartão de Crédito] MONITÓRIA (40) LEANDRO OZIEL PEREIRA DA SILVA(*22.***.*94-00); COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO (35.***.***/0001-31); CAMILLA LACERDA ALVES(*91.***.*58-09); teresa raquel de lyra pereira lima(*70.***.*51-83); 33.558.577 JOSE LEONE TARGINO DA SILVA(33.***.***/0001-72); Vistos etc.
Considerando a dificuldade da parte e da serventia em emitir a complementação das custas da diligência do oficial de justiça frente ao que foi certificado no ID nº 89090800, determino que a parte autora recolha nova guia de custas integral relativa a diligência na comarca de Araruna ou, se desejar, por carta registrada.
Considerando que o recolhimento da guia no ID nº 79465295 não foi utilizada, proceda a serventia com emissão de certidão de objeto e pé para que a parte postulante possa requerer o ressarcimento administrativo da guia paga a menor.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Silvana Carvalho Soares Juíza de Direito em Substituição -
12/12/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 08:04
Juntada de Informações
-
27/11/2024 00:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:16
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0837706-98.2023.8.15.2001 [Cartão de Crédito] MONITÓRIA (40) LEANDRO OZIEL PEREIRA DA SILVA(*22.***.*94-00); COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO (35.***.***/0001-31); CAMILLA LACERDA ALVES(*91.***.*58-09); teresa raquel de lyra pereira lima(*70.***.*51-83); 33.558.577 JOSE LEONE TARGINO DA SILVA(33.***.***/0001-72); Vistos etc.
Intime-se o promovente para recolher as custas processuais complementares.
Tendo em vista a agregação de comarcas entre Araruna e Cacimba de Dentro que foi aprovada por medida pelo Pleno do TJPB, em sessão ocorrida no dia 16 de outubro de 2019, por iniciativa da Presidência, quando foram autorizadas as primeiras 15 desinstalações de comarcas que não preenchiam os requisitos de funcionamento nos termos da Lei de Organização e Divisão Judiciárias (Loje) da Paraíba, dentre elas a de Cacimba de Dentro que foi absorvida pela comarca de Araruna.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
19/09/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837706-98.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID:89090800, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de abril de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/04/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2024 20:50
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 20:19
Determinada a citação de 33.558.577 JOSE LEONE TARGINO DA SILVA - CNPJ: 33.***.***/0001-72 (REU)
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18/04/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 15:57
Conclusos para despacho
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09/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:12
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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