TJPB - 0802741-36.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2025 17:49
Deferido o pedido de
-
02/09/2025 03:41
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento) (art. 523,§1º, CPC). -
15/08/2025 02:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 02:26
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 03:03
Decorrido prazo de FELIPE BRITTO GERMOGLIO em 21/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2025 18:45
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
01/06/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:52
Determinada diligência
-
30/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:47
Decorrido prazo de FLADISON PEREIRA DE ARAUJO em 19/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 17:47
Decorrido prazo de FELIPE BRITTO GERMOGLIO em 19/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 17:47
Decorrido prazo de JOSE ALBERGIO DE ARAUJO JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 15:45
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 19:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 00:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 00:11
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 00:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2025 00:00
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
23/04/2025 14:50
Decorrido prazo de FLADISON PEREIRA DE ARAUJO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:50
Decorrido prazo de FELIPE BRITTO GERMOGLIO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:50
Decorrido prazo de JOSE ALBERGIO DE ARAUJO JUNIOR em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 16:02
Juntada de Petição de informação
-
26/03/2025 22:39
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
26/03/2025 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
23/03/2025 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 14:38
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2025 21:03
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 00:49
Decorrido prazo de FELIPE BRITTO GERMOGLIO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:40
Decorrido prazo de FLADISON PEREIRA DE ARAUJO em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 22:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:34
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista que as partes intimadas a especificarem provas que pretendem produzir em audiência nada requereram, dou por encerrada a instrução e concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem razões finais, voltando-me em seguida os autos para decisão. -
07/11/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 19:41
Determinada diligência
-
26/09/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 01:22
Decorrido prazo de FLADISON PEREIRA DE ARAUJO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:22
Decorrido prazo de FELIPE BRITTO GERMOGLIO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSE ALBERGIO DE ARAUJO JUNIOR em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802741-36.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 23:01
Juntada de provimento correcional
-
19/07/2024 22:54
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2024 01:15
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802741-36.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora pra impugnar a contestação, em 15 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 26 de junho de 2024.
Juiz de Direito -
26/06/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 21:33
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 01:21
Decorrido prazo de JOSE ALBERGIO DE ARAUJO JUNIOR em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:21
Decorrido prazo de FELIPE BRITTO GERMOGLIO em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:21
Decorrido prazo de FLADISON PEREIRA DE ARAUJO em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:02
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 01:28
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802741-36.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de habilitação e de NULIDADE DE CITAÇÃO, formulado pela demandada HELENA FRANCELINA BRITTO GERMOGLIO, aos argumentos de que não fora citada nos autos, uma vez que a carta de citação e o respectivo AR (id. 21557748) não fora recebido por esta e sim por pessoa distinta, sendo-lhe decretada a revelia, pelo que requer que seja acolhida a nulidade de citação, e como consequência seja anulado todos os atos processuais decorrentes. É o breve relatório Decido.
Inicialmente defiro a habilitação (id. 19821468), devendo a secretaria proceder as anotações cabíveis.
Pretende a demandada a nulidade de citação e de todos os atos posteriores a esta, para reiniciar o processo com a sua citação para apresentar contestação.
Pois bem, para que não se alegue no futuro cerceamento ao direito de defesa e de provas, levando a nulidade do processo, tenho que assiste razão a peticionante, uma vez que o AR que acompanha a carta de citação não fora assinado pela mesma, não tomando conhecimento da ação até que tenha realizado consulta de seu nome para averiguar outros processos.
A não observância do juízo quanto a regular citação da parte demandada, que teve prejudicado o seu direito ao contraditório e ampla defesa, princípios impositivos no art. 5º, inc.
LV, da CF/88, enseja a nulidade dos atos praticados e, por consequência, gera a sua desconstituição, inclusive da sentença, para que seja oportunizada a regularização processual.
Isto Posto, declaro nula a citação e todos os atos subsequentes e dou a demandada por citada nos autos na data da presente decisão, para apresentar, querendo, a sua defesa, no prazo legal.
Intime-se JOÃO PESSOA, 18 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/04/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 18:39
Outras Decisões
-
19/06/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2023 00:55
Decorrido prazo de JOSE ALBERGIO DE ARAUJO JUNIOR em 03/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:52
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS MONTENEGRO em 03/05/2023 23:59.
-
28/03/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 19:51
Conclusos para despacho
-
08/10/2022 00:33
Decorrido prazo de JOSE ALBERGIO DE ARAUJO JUNIOR em 06/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 00:33
Decorrido prazo de JOSE ALBERGIO DE ARAUJO JUNIOR em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 00:52
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS MONTENEGRO em 06/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 19:07
Juntada de Petição de informação
-
06/10/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 14:27
Juntada de Petição de razões finais
-
01/09/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 19:59
Outras Decisões
-
06/04/2022 22:13
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 02:09
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 17:46
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 23:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 22:12
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 01:44
Decorrido prazo de JOSE ALBERGIO DE ARAUJO JUNIOR em 03/02/2021 23:59:59.
-
11/01/2021 19:36
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 20:39
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 17:21
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 08:31
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 16:11
Conclusos para despacho
-
28/06/2019 10:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/06/2019 10:15
Audiência conciliação realizada para 28/06/2019 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/06/2019 06:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 16:44
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2019 15:08
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2019 15:06
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2019 00:13
Decorrido prazo de JOSE ALBERGIO DE ARAUJO JUNIOR em 23/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2019 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2019 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2019 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 18:24
Audiência conciliação designada para 28/06/2019 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/05/2019 18:20
Recebidos os autos.
-
07/05/2019 18:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
18/02/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 11:50
Conclusos para despacho
-
25/01/2019 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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