TJPB - 0808737-04.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 09:36
Juntada de documento de comprovação
-
30/07/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:11
Publicado Expediente em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, através do presente expediente, procedo a intimação da PARTE PROMOVIDA para, no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento das custas finais.
Guarabira, 22 de julho de 2025 JANIELE ALVES DE OLIVEIRA REGIS -
22/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:14
Juntada de cálculos
-
22/07/2025 00:35
Publicado Expediente em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 18 de julho de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
18/07/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 07:38
Juntada de documento de comprovação
-
17/07/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 11:49
Juntada de cálculos
-
11/07/2025 00:20
Publicado Expediente em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0808737-04.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro].
EXEQUENTE: ANA MARIA CORLETTE MATIAS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO, COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por ANA MARIA CORLETTE MATIAS, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO e outros.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada apresentou cálculos e efetuou depósito judicial.
A parte autora concordou com o valor depositado. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte exequente quanto aos DJO's juntados aos autos.
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
09/07/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 10:45
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 07:41
Expedido alvará de levantamento
-
26/02/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/02/2025 01:19
Decorrido prazo de ANA MARIA CORLETTE MATIAS em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:54
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0808737-04.2023.8.15.0181 [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: ANA MARIA CORLETTE MATIAS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO, COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o valor depositado no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
03/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 19:29
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 14:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 05:13
Recebidos os autos
-
25/10/2024 05:13
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/06/2024 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/06/2024 01:20
Decorrido prazo de ANA MARIA CORLETTE MATIAS em 19/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 01:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 03/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2024 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2024 01:14
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 08:31
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2024 22:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:09
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2024 01:19
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2024 19:52
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 16:46
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2024 19:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:11
Decorrido prazo de ANA MARIA CORLETTE MATIAS em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 07:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/01/2024 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 19:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/12/2023 19:02
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU) e COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL - CNPJ: 92.***.***/0001-73 (REU)
-
28/12/2023 19:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA MARIA CORLETTE MATIAS - CPF: *51.***.*06-68 (AUTOR).
-
21/12/2023 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/12/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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