TJPB - 0808273-77.2023.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 00:51
Decorrido prazo de SEVERINA DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 09:19
Juntada de Certidão
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13/05/2024 15:54
Juntada de Certidão
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09/05/2024 20:58
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 20:55
Juntada de Certidão
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09/05/2024 13:24
Juntada de Alvará
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09/05/2024 13:24
Juntada de Alvará
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08/05/2024 19:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 01:12
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808273-77.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada] AUTOR: SEVERINA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se ação ajuizada por SEVERINA DA SILVA em face de BANCO BRADESCO, todos qualificados e individuados na peça inicial.
No ID 89027692, as partes formularam acordo extrajudicial, pugnando pela homologação. É o relato do necessário.
Decido.
Pontes de Miranda ensina que, nas concessões recíprocas, de solução de uma dúvida obrigacional, as partes atuavam sempre modificando uma situação jurídica, de sorte que no mundo jurídico sempre algo se aumentava a fim de eliminar o litígio (Tratado de Direito Privado, 2ª ed., Rio de Janeiro, Borsoi, 1959, tomo XXV, § 3.207, n. 1, p. 118, e § 3.028, n. 5, p. 124).
Isto posto, constatado que existe manifestação válida de vontade e que o objeto é lícito, bem como não se vislumbrando a presença de qualquer vício, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes no ID 89027692, dando resolução ao mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Publicado registrado no sistema.
Intimações necessárias.
Ante o desinteresse recursal das partes, serve a presente decisão como certidão de trânsito em julgado.
Com o pagamento, intime-se a parte autora para que em cinco dias informe seus dados bancários para a expedição dos devidos alvarás, ficando a retenção de honorários contratuais condicionado a apresentação do pacto formulado entre a parte e seu causídico.
Cumprida as diligências, expeçam-se os documentos e, em caso de inércia, confeccionem os alvarás no modelo tradicional.
Após a expedição dos documentos, arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
19/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:12
Determinado o arquivamento
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19/04/2024 12:12
Expedido alvará de levantamento
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19/04/2024 12:12
Homologada a Transação
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19/04/2024 08:39
Conclusos para decisão
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18/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 01:16
Decorrido prazo de SEVERINA DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 18:20
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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06/04/2024 13:02
Conclusos para despacho
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03/04/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/04/2024 23:59.
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28/03/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:51
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 01:00
Decorrido prazo de SEVERINA DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
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23/02/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 08:31
Decorrido prazo de SEVERINA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/02/2024 23:59.
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31/01/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2024 16:19
Conclusos para despacho
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19/01/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 22:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/12/2023 22:37
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2023 22:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINA DA SILVA - CPF: *82.***.*03-87 (AUTOR).
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01/12/2023 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/12/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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