TJPB - 0846013-41.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 12:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/08/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 10:35
Juntada de Ofício
-
15/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DANIELLE CRUZ DA CUNHA PESSOA em 13/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 19:25
Juntada de Petição de resposta
-
24/07/2025 00:07
Publicado Expediente em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0846013-41.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO GENESIS RESIDENCE EXECUTADO: MICHAEL DOUGLAS DA SILVA PESSOA, DANIELLE CRUZ DA CUNHA PESSOA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSE MARCIO ROCHA GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0846013-41.2023.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO GENESIS RESIDENCE, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " 1) INTIME-SE a parte exequente para que indique seus dados bancários para recebimento da penhora salarial, bem como o memorial do débito atualizado; ".
Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANA DE SOUZA VIEIRA - PB24047 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 22 de julho de 2025 De ordem, WEZALY DE MEDEIROS MEIRA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25070112542623700000107649172 -
22/07/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:54
Determinada diligência
-
01/07/2025 12:54
Deferido o pedido de
-
17/06/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 05:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/06/2025 19:03
Decorrido prazo de DANIELLE CRUZ DA CUNHA PESSOA em 09/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 12:21
Juntada de Petição de resposta
-
27/05/2025 17:19
Publicado Expediente em 26/05/2025.
-
24/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0846013-41.2023.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO GENESIS RESIDENCE EXECUTADO: MICHAEL DOUGLAS DA SILVA PESSOA, DANIELLE CRUZ DA CUNHA PESSOA Vistos, etc.
A coexecutada Sra.
Danielle impugna a penhora online, alegando impenhorabilidade, por tratar-se de valor auferido pelo Bolsa Família, sendo dotados, portanto, de natureza alimentar.
A parte exequente, em contrapartida, argumenta não restar comprovada a alegada natureza alimentar.
DECIDO.
Em consulta ao sítio , vislumbro que a coexecutada encontra-se cadastrada no CadÚnico: Inobstante, em consulta junto ao sistema PREVJUD, verificou-se um vínculo empregatício ativo da coexecutada junto à empresa de Odontologia em nome do Sr.
Alfredo Lopes Neto (CNPJ nº 09.***.***/0001-29), inexistindo, contudo, benefícios vinculados à parte, tudo conforme anexo.
Ademais, a codevedora deixou de apresentar o extrato detalhado com as transações registradas em sua conta, de maneira que, muito embora encontre-se demonstrado o bloqueio judicial junto a valores na sua conta da Caixa Econômica Federal, não há comprovação de que tratam-se de valores recebidos a título de Auxílio Bolsa Família.
Por fim, a informação da parte coexecutada procede, à medida que, de fato, existe uma pessoa jurídica ativa cadastrada vinculada à parte, de nome "D&D Soluções Financeiras", conforme anexo da consulta ao sistema INFOSEG.
Desta feita, a natureza impenhorável dos valores constritos junto à coexecutada não foi demonstrada, motivo pelo qual entendo pela improcedência das razões levantadas pela parte em impugnação ao cumprimento de sentença.
Isto posto, NÃO ACOLHO a impugnação à penhora, uma vez não demonstrada a natureza assistencial e impenhorável dos valores constritos pela última ordem de penhora reiterada protocolada via SISBAJUD.
Intimem-se as partes para ciência e para que, querendo, manifestem o que entenderem ser de direito dentro de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo in albis, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculos devidamente atualizados do débito remanescente, com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas na sentença e na forma da lei, advertindo-se, ainda, acerca do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c enunciado 97 do FONAJE, bem como que é vedada a capitalização da multa constante no art. 523 do CPC/15, devendo ser cobrada tão somente na fase inaugural deste cumprimento de sentença.
Decorrido prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 11:44
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:10
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/05/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 11:38
Determinada diligência
-
15/04/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 11:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/04/2025 11:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:26
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
20/03/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 13:55
Decorrido prazo de DANIELLE CRUZ DA CUNHA PESSOA em 06/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 13:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/12/2024 20:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/11/2024 12:14
Expedição de Carta.
-
18/11/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 22:03
Deferido o pedido de
-
12/11/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 21:52
Juntada de Petição de resposta
-
23/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 21:58
Indeferido o pedido de CONDOMINIO EDIFICIO GENESIS RESIDENCE - CNPJ: 25.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
29/09/2024 20:35
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 16:50
Juntada de Petição de resposta
-
27/08/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 11:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2024 23:57
Indeferido o pedido de CONDOMINIO EDIFICIO GENESIS RESIDENCE - CNPJ: 25.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
06/06/2024 21:52
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 01:09
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0846013-41.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO GENESIS RESIDENCE EXECUTADO: MICHAEL DOUGLAS DA SILVA PESSOA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO: " intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha descritiva de cálculos atualizada, com detalhamento dos respectivos valores na forma da Lei e, para fins de dar prosseguimento ao feito, que solicite os atos executórios eventualmente cabíveis, sob pena de extinção do feito nos termos do Art. 51, II, da Lei 9.099/95." .
Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIANA DE SOUZA VIEIRA - PB24047, WANESSA DE ARAUJO VIEIRA - PB31465 JOÃO PESSOA-PB, em 19 de abril de 2024, De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM , Técnico Judiciário -
19/04/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de MICHAEL DOUGLAS DA SILVA PESSOA em 06/03/2024 23:59.
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01/03/2024 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 21:46
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 09:10
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 01:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 08:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/10/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:41
Determinada diligência
-
22/08/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 12:23
Desentranhado o documento
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22/08/2023 12:23
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2023 13:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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