TJPB - 0859961-50.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 19:16
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 18:03
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 12:06
Juntada de Alvará
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10/06/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:10
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
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28/05/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 3º Juizado Especial Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0859961-50.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ALFREDO DE ABRANTES NETO, BOILEAU DANTAS WANDERLEY NETO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte ré através de seu advogado para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE o valor da condenação imposta na sentença.
JOÃO PESSOA, 23 de maio de 2024.
SOLANGE DE OLIVEIRA MAIA Técnico Judiciário -
23/05/2024 19:41
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 01:29
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0859961-50.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado na sentença, intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
João Pessoa, 17 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/05/2024 19:17
Juntada de Certidão
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17/05/2024 19:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2024 19:14
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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09/05/2024 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO ALFREDO DE ABRANTES NETO em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:14
Decorrido prazo de BOILEAU DANTAS WANDERLEY NETO em 08/05/2024 23:59.
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23/04/2024 00:53
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0859961-50.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: FRANCISCO ALFREDO DE ABRANTES NETO, BOILEAU DANTAS WANDERLEY NETO Advogados do(a) AUTOR: LIDIA DE FREITAS SOUSA - PB10919, ROGERIO BATISTA FELIPE - PB18721 Advogados do(a) AUTOR: LIDIA DE FREITAS SOUSA - PB10919, ROGERIO BATISTA FELIPE - PB18721 REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
08/04/2024 21:12
Julgado procedente em parte do pedido
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05/04/2024 12:54
Conclusos para despacho
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05/04/2024 12:54
Juntada de Projeto de sentença
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12/03/2024 08:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/03/2024 08:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/03/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/03/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 08:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/03/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/12/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/11/2023 23:59.
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29/11/2023 21:27
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 06:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2023 06:07
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2023 20:43
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 11:17
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2023 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2023 17:01
Conclusos para decisão
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24/10/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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