TJPB - 0801531-71.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 16:53
Determinado o arquivamento
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09/06/2025 15:38
Conclusos para despacho
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02/06/2025 09:08
Recebidos os autos
-
02/06/2025 09:08
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/07/2024 19:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/07/2024 12:40
Outras Decisões
-
17/07/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2024 00:40
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0801531-71.2024.8.15.2001 RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o Recurso apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 28 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/06/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 01:56
Decorrido prazo de RENATO ALMEIDA DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:56
Decorrido prazo de RENATO ALMEIDA DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:55
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 12:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/06/2024 00:56
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
06/06/2024 00:34
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0801531-71.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: RENATO ALMEIDA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: EUDSON DA CUNHA BRAGA - PB20936 REU: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
04/06/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 10:31
Juntada de Projeto de sentença
-
17/05/2024 19:25
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/05/2024 19:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/05/2024 01:12
Decorrido prazo de RENATO ALMEIDA DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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02/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:44
Decorrido prazo de RENATO ALMEIDA DOS SANTOS em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0801531-71.2024.8.15.2001 CERTIDÃO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 30 de abril de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/04/2024 19:41
Juntada de Certidão
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29/04/2024 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/04/2024 00:54
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0801531-71.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: RENATO ALMEIDA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: EUDSON DA CUNHA BRAGA - PB20936 REU: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
08/04/2024 21:12
Julgado procedente em parte do pedido
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05/04/2024 17:00
Conclusos para despacho
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05/04/2024 17:00
Juntada de Projeto de sentença
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13/03/2024 09:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/03/2024 09:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/03/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 20:06
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 18:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/03/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/01/2024 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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