TJPB - 0817225-85.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:30
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817225-85.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se pronunciar acerca da devolução do Mandado de Id. 115461110, requerendo o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 22:59
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 21:12
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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23/04/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2025 05:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2025 05:44
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:52
Decorrido prazo de MARIA INES RODRIGUES DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:52
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:22
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
18/03/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 14:02
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 17:03
Expedição de Mandado.
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19/01/2025 10:59
Determinada diligência
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08/10/2024 22:48
Conclusos para despacho
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25/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:50
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da falta de citação de ROSILDO FERNANDES DE LIMA e do ESPÓLIO DE ROMILDO FERNANDES DE LIMA, indicando novos endereços ou requerendo o que entender de direito.
João Pessoa, 09 de setembro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
10/09/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 08:35
Determinada diligência
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16/08/2024 22:27
Juntada de provimento correcional
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07/05/2024 08:04
Conclusos para decisão
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06/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 00:40
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0817225-85.2021.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência de Id n° 74923867, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
18/04/2024 15:37
Determinada diligência
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17/08/2023 22:53
Conclusos para despacho
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17/08/2023 22:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/07/2023 00:44
Decorrido prazo de USINA TANQUES SA em 12/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:48
Decorrido prazo de MARIA INES RODRIGUES DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:48
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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19/06/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2023 11:08
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2023 00:04
Publicado Despacho em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 08:53
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:21
Decorrido prazo de ARTHUR IVYS GABRIEL CARDOSO DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
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07/03/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 23:54
Juntada de provimento correcional
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26/01/2022 15:23
Conclusos para despacho
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14/12/2021 21:04
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2021 13:46
Juntada de Certidão
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13/12/2021 13:29
Juntada de Certidão
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11/12/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 07:40
Juntada de Certidão
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22/11/2021 22:36
Juntada de Certidão
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22/11/2021 20:39
Juntada de Certidão
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19/11/2021 12:21
Juntada de Certidão
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19/11/2021 12:13
Juntada de Certidão
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12/11/2021 22:33
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 22:31
Ato ordinatório praticado
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09/10/2021 16:43
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2021 11:39
Juntada de Certidão
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29/07/2021 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2021 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2021 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2021 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2021 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2021 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2021 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2021 12:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/07/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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