TJPB - 0815306-56.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:26
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2025.
-
09/09/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0815306-56.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: MAGDA EVA DANTAS MARQUES DA ROCHA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ CAPPELLETTI - PB23903, PRISCILLA LEMOS QUEIROZ CAPPELLETTI - PB18394 EXECUTADO: RILZA VERONICA RODRIGUES DOS ANJOS Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ PINHEIRO LIMA - PB10099 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 4 de setembro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 10:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/07/2025 07:32
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 20:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/05/2025 07:37
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 22:02
Determinada diligência
-
07/05/2025 07:02
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2025 08:05
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 11:59
Determinada diligência
-
09/04/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 06:50
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 06:02
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0815306-56.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: MAGDA EVA DANTAS MARQUES DA ROCHA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ CAPPELLETTI - PB23903, PRISCILLA LEMOS QUEIROZ CAPPELLETTI - PB18394 EXECUTADO: RILZA VERONICA RODRIGUES DOS ANJOS Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ PINHEIRO LIMA - PB10099 DECISÃO Pede a parte exequente a inclusão do genitor da beneficiária do contrato de prestação de serviços escolares.
Em análise dos autos, notadamente ao instrumento particular de prestação de serviços educacionais constou, como devedora, apenas a mãe da aluna, Sra.
RILZA VERONICA RODRIGUES DOS ANJOS (87672594), contra a qual a execução foi proposta.
Por conseguinte, a responsabilidade da executada, pelo débito cobrado nesta execução, é contratual, pois decorre da obrigação assumida por força do aludido contrato.
Assim, tal responsabilidade não pode ser imposta, também, ao pai da menor, que não contratou com a instituição de ensino credora das mensalidades, inexistindo solidariedade entre ambos os genitores com relação a esta obrigação que, conforme foi dito, é de natureza contratual.
Nestas condições, a pretensão da parte exequente, de incluir no polo passivo da execução o genitor da aluna que não subscreveu o título executivo, carece de amparo legal e não pode ser atendida, dessa forma, INDEFIRO o pedido retro.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/03/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 22:58
Indeferido o pedido de MAGDA EVA DANTAS MARQUES DA ROCHA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
21/03/2025 06:58
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 23:04
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
18/03/2025 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 22:14
Deferido o pedido de
-
06/03/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
02/03/2025 10:44
Juntada de Petição de comunicações
-
29/01/2025 10:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 10:53
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
16/01/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0815306-56.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: MAGDA EVA DANTAS MARQUES DA ROCHA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ CAPPELLETTI - PB23903, PRISCILLA LEMOS QUEIROZ CAPPELLETTI - PB18394 EXECUTADO: RILZA VERONICA RODRIGUES DOS ANJOS Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ PINHEIRO LIMA - PB10099 DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se o bloqueio parcial, na quantia de R$ 100,00 (cem reais), conforme anexo, de modo que procedi com o desbloqueio, em razão da quantia alcançada ser de valor ínfimo (menor que 5% do valor almejado).
Determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
14/01/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 12:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:17
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0815306-56.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: MAGDA EVA DANTAS MARQUES DA ROCHA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ CAPPELLETTI - PB23903, PRISCILLA LEMOS QUEIROZ CAPPELLETTI - PB18394 EXECUTADO: RILZA VERONICA RODRIGUES DOS ANJOS Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ PINHEIRO LIMA - PB10099 DESPACHO Em consulta ao Renajud, observou-se a inexistência de veículos em nome da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/11/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 10:42
Determinada Requisição de Informações
-
18/11/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 16:53
Juntada de Alvará
-
15/10/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 01:01
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0815306-56.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte executada comprovou que a verba bloqueada na conta da Caixa Econômica Federal é proveniente de auxílios do Governo Federal (bolsa família e auxílio Brasil), portanto, protegida pela impenhorabilidade.
Por essa razão, procedo ao desbloqueio dos valores constritos na Caixa Econômica Federal.
De outra banda, converto o bloqueio em penhora em relação aos valores encontrados nas outras instituições, uma vez que os documentos anexados não comprovam que o crédito recebido decorre de salário.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que for de seu interesse, sob pena de extinção.
Seguem, em anexo, as telas de desbloqueio de valores e telas do desdobramento do bloqueio, no caso, transferência para conta judicial à disposição deste Juízo.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
10/10/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/07/2024 12:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 12:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/06/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 01:19
Decorrido prazo de PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ CAPPELLETTI em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 18:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/05/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0815306-56.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: MAGDA EVA DANTAS MARQUES DA ROCHA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ CAPPELLETTI - PB23903, PRISCILLA LEMOS QUEIROZ CAPPELLETTI - PB18394 EXECUTADO: RILZA VERONICA RODRIGUES DOS ANJOS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 18 de abril de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/04/2024 20:18
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 20:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/03/2024 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 12:47
Determinada a citação de RILZA VERONICA RODRIGUES DOS ANJOS registrado(a) civilmente como RILZA VERONICA RODRIGUES DOS ANJOS - CPF: *64.***.*23-05 (EXECUTADO)
-
25/03/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/03/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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