TJPB - 0822129-46.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 04:18
Decorrido prazo de ONICEIA GOUVEIA DE SOUZA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 04:18
Decorrido prazo de FELIPE MESQUITA MELO DA NOBREGA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 04:18
Decorrido prazo de PAULINO TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA MOVIMENTAR OS AUTOS. -
14/08/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2025 01:57
Decorrido prazo de ONICEIA GOUVEIA DE SOUZA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:57
Decorrido prazo de FELIPE MESQUITA MELO DA NOBREGA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:57
Decorrido prazo de PAULINO TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:57
Decorrido prazo de ONICEIA GOUVEIA DE SOUZA em 04/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:57
Decorrido prazo de FELIPE MESQUITA MELO DA NOBREGA em 04/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:57
Decorrido prazo de PAULINO TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO em 04/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 10:51
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 03/10/2025 09:45 2ª Vara Cível da Capital.
-
13/05/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 01:24
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 19:45
Determinada Requisição de Informações
-
09/05/2025 19:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2025 19:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2025 19:45
Determinada diligência
-
30/04/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 01:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 04:59
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 20:18
Determinada Requisição de Informações
-
13/03/2025 20:18
Determinada diligência
-
13/03/2025 20:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:30
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
21/02/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 04:30
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
19/02/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
INTIME a parte autora para comprovar o pagamento da 2ª parcela das custas iniciais no prazo de 15 dias. -
18/02/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0822129-46.2024.8.15.2001 AUTOR: PAULINO TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO REU: FELIPE MESQUITA MELO DA NOBREGA, ONICEIA GOUVEIA DE SOUZA DECISÃO INTIME a parte autora para comprovar o pagamento da 2ª parcela das custas iniciais no prazo de 15 dias.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041115210063200000083332574 971 PLANILHA DE DÉBITOS ATUALIZADA 10 04 2024[1] Documento de Comprovação 24041115210135300000083333026 deposito em consignção paulino Documento de Comprovação 24041115210213700000083333027 proc paulino Procuração 24041115210296400000083333028 laudo técnico paulino Documento de Comprovação 24041115210367600000083333030 certidão negativa iptu Documento de Comprovação 24041115210459800000083333031 contrato de locação paulino Informações Prestadas 24041115210529100000083333033 Decisão Decisão 24041816410751600000083672206 Intimação Intimação 24041818474936800000083708309 Intimação Intimação 24041818474936800000083708309 Petição Petição 24043017133618200000084314239 cnpj teixeira Documento de Comprovação 24043017133692300000084314240 CNH-e paulino Documento de Identificação 24043017133760000000084314242 Petição Petição 24050211121683200000084365117 GuiaCustas (3) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24050211121831000000084365118 Decisão Decisão 24050417383095100000084437199 Intimação Intimação 24050515221627700000084487734 Intimação Intimação 24050515221627700000084487734 Petição Petição 24051711305435900000085180940 GuiaCustas (4) (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24051711305504400000085180942 971_Comprovante_de_Pagamento_das_Custas Judiciais_1°_Parcela Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24051711305581000000085180944 Decisão Decisão 24052321043915100000085502668 Carta Carta 24052709314396400000085611064 Carta Carta 24052709314441100000085611065 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24071108123368800000087787919 ONICEIA Aviso de Recebimento 24071108123421700000087788575 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24071108182081400000087788607 FELIPE Aviso de Recebimento 24071108182111700000087788608 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24073011193192100000091694749 02 - Procuração_assinada Procuração 24073011193342200000091698590 03 - Simulação_Custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24073011193452300000091698592 04 - Remuneração_TRT13_Paulino Teixeira de Carvalho Filho Documento de Comprovação 24073011193571900000091698594 05 - Patrimônio_Paulino Teixeira de Carvalho Filho Documento de Comprovação 24073011193795300000091698595 06 - CDA_Imóveis_Paulino Teixeira de Carvalho Documento de Comprovação 24073011193872300000091698598 07 - Laudo_Pericial_Construsol Documento de Comprovação 24073011193939000000091698600 08 - Consignação_01 Documento de Comprovação 24073011194071500000091698602 09 - Consignação_02 Documento de Comprovação 24073011194157700000091698603 10 - Consignação_03 Documento de Comprovação 24073011194230600000091698604 11 - Consignação_04 Documento de Comprovação 24073011194319200000091698607 12 - Consignação_06 Documento de Comprovação 24073011194396400000091698610 13 - Consignação_07 Documento de Comprovação 24073011194518400000091698612 14 - Consignação_08 Documento de Comprovação 24073011194648500000091698616 15 - Consignação_09 Documento de Comprovação 24073011194791300000091698618 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112712170910600000098140314 Petição Petição 24112916254315200000098312636 Intimação Intimação 24121809112198300000099199076 Intimação Intimação 24121809112198300000099199076 Petição Petição 25021011594962400000100939681 Extrato_Consignação em pagamento_Aluguéis Documento de Comprovação 25021011595003800000100939713 Petição Petição 25021117355449200000101050117 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 25021117355449200000101050117, Documento de Comprovação: 25021011595003800000100939713, Petição: 25021011594962400000100939681, Intimação: 24121809112198300000099199076, Intimação: 24121809112198300000099199076, Petição: 24112916254315200000098312636, Certidão automática NUMOPEDE: 24112712170910600000098140314, Documento de Comprovação: 24073011194791300000091698618, Documento de Comprovação: 24073011194648500000091698616, Documento de Comprovação: 24073011194518400000091698612] -
16/02/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 21:27
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2025 21:27
Determinada Requisição de Informações
-
16/02/2025 21:27
Determinada diligência
-
13/02/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822129-46.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 12:17
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
08/08/2024 01:23
Decorrido prazo de FELIPE MESQUITA MELO DA NOBREGA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:11
Decorrido prazo de ONICEIA GOUVEIA DE SOUZA em 07/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 08:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/07/2024 08:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/05/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 21:04
Determinada a citação de FELIPE MESQUITA MELO DA NOBREGA - CPF: *27.***.*64-01 (REU)
-
23/05/2024 21:04
Determinada diligência
-
17/05/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 02:20
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Intime para pagamento em 15 dias, demais providências necessárias.
Ressalto que a presente decisão restringe-se exclusivamente ao valor das custas iniciais, outras despesas não abrangidas pela custas prévias, deverão ser objeto de novas deliberações, conforme o caso.
As despesas postais ou de diligências necessárias para o cumprimento por oficial de justiça, não estão abrangidas na redução, permanecendo com seus valores integrais. -
05/05/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2024 17:38
Gratuidade da justiça concedida em parte a PAULINO TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO - CPF: *67.***.*73-72 (AUTOR)
-
04/05/2024 17:38
Determinada diligência
-
02/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 18:57
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:38
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Intimação da decisão. -
18/04/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 16:41
Determinada diligência
-
18/04/2024 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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