TJPB - 0849329-04.2019.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 14:39
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
08/10/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:35
Decorrido prazo de SERGIO DE MELO CHAVES em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:35
Decorrido prazo de ROMEU DE LIMA CAVALCANTI em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:35
Decorrido prazo de REGINALDO TARGINO DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:35
Decorrido prazo de JOSE BEVENUTO DE SOUSA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:35
Decorrido prazo de EVANDRO DOS SANTOS MATEUS em 04/10/2024 23:59.
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16/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
Intimação da Sentença -
12/09/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 10:55
Indeferida a petição inicial
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10/09/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
07/09/2024 03:25
Decorrido prazo de EVANDRO DOS SANTOS MATEUS em 05/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:25
Decorrido prazo de REGINALDO TARGINO DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:25
Decorrido prazo de JOSE BEVENUTO DE SOUSA em 05/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:25
Decorrido prazo de ROMEU DE LIMA CAVALCANTI em 05/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:25
Decorrido prazo de SERGIO DE MELO CHAVES em 05/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Defiro, em parte, o pedido retro.
Concedo prazo suplementar para cumprimento da determinação de emenda à inicial, mas de 15 dias, tendo em vista o período de tempo já decorrido desde a última decisão nesse sentido. -
13/08/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2024 18:25
Deferido em parte o pedido de SERGIO DE MELO CHAVES - CPF: *85.***.*64-04 (AUTOR)
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15/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 02:05
Decorrido prazo de SERGIO DE MELO CHAVES em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:05
Decorrido prazo de ROMEU DE LIMA CAVALCANTI em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:05
Decorrido prazo de EVANDRO DOS SANTOS MATEUS em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:05
Decorrido prazo de REGINALDO TARGINO DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:05
Decorrido prazo de JOSE BEVENUTO DE SOUSA em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos. 1) Proceda-se à exclusão da União do polo passivo, conforme decisão proferida em sede da Justiça Federal. 2) Intimem-se os autores para emendarem a inicial, devendo: - apresentar o valor que entendem devido a título de diferença na aplicação da TJPL para cada um dos autores, posto que é perfeitamente aferível; - alterar o valor da causa, que deve corresponder ao montante pretendido (art. 292, V, CPC); - acostar aos autos a última declaração de imposto de renda, contracheques, extratos bancários e faturas dos principais cartões de crédito de cada um dos autores, referentes aos últimos 03 meses, tudo de modo a comprovar a alegada hipossuficiência financeira. -
18/04/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 18:12
Juntada de diligência
-
16/04/2024 11:10
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/02/2024 16:34
Determinada a redistribuição dos autos
-
29/02/2024 16:34
Declarada incompetência
-
29/02/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 12:56
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:56
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 12:56
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
-
29/02/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 09:02
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
-
03/05/2023 09:01
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2023 08:56
Processo Desarquivado
-
13/03/2020 09:28
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 09:47
Declarada incompetência
-
27/08/2019 14:45
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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