TJPB - 0814619-79.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 17:57
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 00:41
Decorrido prazo de MARCOS BETHAMIO DE ALMEIDA FERREIRA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:41
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:34
Decorrido prazo de MARCOS BETHAMIO DE ALMEIDA FERREIRA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:34
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 13:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
02/10/2024 00:20
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Intimação da Sentença -
30/09/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 00:14
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 17:51
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2024 00:00
Intimação
O caso sub judice comporta julgamento antecipado, em razão de se tratar de questão unicamente de direito, não havendo necessidade de produção de provas em audiência, nos moldes do art. 355, I, do Código de Processo Civil/2015.
Assim também é o entendimento do STJ: “Constantes dos autos elementos de prova documental suficientes para formar o convencimento do julgador, inocorre cerceamento de defesa se julgada antecipadamente a controvérsia. (STJ-4ª T.
Ag 14.952-DF-AgRg, rel.
Min Sávio de Figueiredo.
J. 4.12.91, negaram provimento, v.u., DJU 3.2.92, P.472)” Cientifiquem-se as partes desta decisão e, em seguida, façam-se os autos conclusos para julgamento. -
26/09/2024 10:19
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 12:46
Outras Decisões
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02/09/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 06:08
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 06:08
Decorrido prazo de MARCOS BETHAMIO DE ALMEIDA FERREIRA em 30/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; -
06/08/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 01:42
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:30
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 11:37
Juntada de Petição de réplica
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14/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 02:51
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/05/2024 23:59.
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04/05/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 01:02
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 16:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/04/2024 12:02
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 01:01
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação ajuizada por MARCOS BETHAMIO DE ALMEIDA FERREIRA em face da UNIMED JOÃO PESSOA.
Deferida a tutela antecipada liminarmente ao id. 87550292, para realização de cirurgia cardíaca, a ré foi citada por oficial de justiça em 22/03/2024 (id. 87620542).
Contudo, decorrido o prazo sem a realização da cirurgia, sobreveio petição do autor ao id. 88496180 requerendo o arbitramento de multa diária.
Intimada para se manifestar sobre o descumprimento da liminar, a UNIMED JOÃO PESSOA apresentou contestação, pugnando pela improcedência da demanda e revogação da liminar.
Sobreveio informação de interposição de agravo de instrumento pela UNIMED JOÃO PESSOA, com indeferimento do efeito suspensivo.
Assim, ante a ausência de cumprimento da liminar deferida por este juízo, e indeferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba o efeito suspensivo pleiteado pela ré (id. 88991888), determino que a UNIMED JOÃO PESSOA cumpra, no prazo de 05 (cinco) dias, a decisão ao id. 87550292, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 até o limite de R$ 30.000,00.
Intime-se pessoalmente a UNIMED JOÃO PESSOA por oficial de justiça.
Cumpra-se com urgência. -
22/04/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 00:27
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 19:19
Determinada a citação de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0005-09 (REU)
-
20/04/2024 19:19
Determinada diligência
-
20/04/2024 19:19
Deferido o pedido de
-
20/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814619-79.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de abril de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/04/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2024 22:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
17/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 23:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/04/2024 23:19
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 06:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 06:11
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 16:24
Determinada diligência
-
09/04/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 09:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/03/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 11:32
Determinada a citação de MARCOS BETHAMIO DE ALMEIDA FERREIRA - CPF: *44.***.*74-04 (AUTOR)
-
21/03/2024 11:32
Concedida a Medida Liminar
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20/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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