TJPB - 0847615-04.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847615-04.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 03:13
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/06/2025 08:27
Expedição de Carta.
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26/04/2025 00:52
Determinada diligência
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23/04/2025 08:40
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 08:47
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 11:55
Determinada diligência
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11/11/2024 07:16
Conclusos para despacho
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16/10/2024 00:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE CARVALHO SOARES em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 17:37
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 09:34
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de C3 ENGENHARIA LTDA - EPP em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:27
Decorrido prazo de ELIANE PEREIRA WANDERLEY em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 01:03
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
0847615-04.2022.8.15.2001 Vistos, etc.
Defiro a realização de perícia.
Nomeio para funcionar como perito nos autos o Engenheiro Civil Alexandre de Carvalho Soares, com endereço na rua José Florentino Junior, 493, Tambauzinho, João Pessoa/PB, 58042-040, fone (83) 99981-0418. 1.
Promova a escrivania com intimação do perito para dizer se aceita o encargo para o qual foi nomeado,no prazo de 05 dias. 2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte autora depositar o valor dos honorários periciais. 3.
Após renove-se intimação do perito para indicação de data e hora para realização da perícia, da qual todos deverão ser intimados, inclusive eventuais assistentes técnicos, bem como a construtora ré para apresentação de eventuais documentos requeridos pelo perito. 4.
O Laudo deverá ser entregue com prazo máximo de 15 dias, do qual deverão ser intimadas as partes pelo prazo comum de 15 dias. 5.
Feito o que, voltem os autos conclusos para sentença.
P.I.
João Pessoa, 20 de agosto de 2024.
JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
23/08/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 11:04
Outras Decisões
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11/06/2024 13:23
Conclusos para despacho
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13/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 01:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:46
Decorrido prazo de C3 ENGENHARIA LTDA - EPP em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:19
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0847615-04.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Material].
AUTOR: ELIANE PEREIRA WANDERLEY.
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, C3 ENGENHARIA LTDA - EPP.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do NCPC.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa-PB, data e assinatura eletrônicas JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
15/04/2024 15:16
Determinada diligência
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15/04/2024 15:16
Outras Decisões
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01/11/2023 13:50
Conclusos para despacho
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01/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 00:10
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 16:25
Determinada diligência
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07/07/2023 12:59
Conclusos para despacho
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06/07/2023 15:42
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2023 10:49
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
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28/06/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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03/06/2023 15:11
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 14:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
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19/05/2023 14:30
Decorrido prazo de ELIANE PEREIRA WANDERLEY em 11/05/2023 23:59.
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19/05/2023 14:16
Decorrido prazo de ELIANE PEREIRA WANDERLEY em 11/05/2023 23:59.
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25/04/2023 10:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/04/2023 10:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/04/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/04/2023 11:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/04/2023 21:56
Juntada de aviso de recebimento
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30/03/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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25/03/2023 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2023 17:34
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 16:25
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 11:22
Juntada de Petição de diligência
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16/03/2023 08:59
Juntada de aviso de recebimento
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13/03/2023 17:10
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 17:10
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 12:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 24/04/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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10/02/2023 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2023 20:00
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2023 11:31
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 11:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/03/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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30/09/2022 07:09
Recebidos os autos.
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30/09/2022 07:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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13/09/2022 08:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/09/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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