TJPB - 0811432-39.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811432-39.2019.8.15.2001 [Protesto Indevido de Título] APELANTE: BRUNNA LETICIA GALDINO MONTEIRO APELADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, intentada por BRUNNA LETÍCIA GALDINO MONTEIRO, devidamente qualificado nos autos, em face de UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, igualmente qualificada, alegando as razões de fato e de direito contidas na inicial de Id. 19676163.
Após regular tramitação do feito, as partes transigiram, acostando aos autos os termos do acordo celebrado (Id. 76119372), postulando, por conseguinte, pela sua homologação.
Por fim, vieram-me os autos conclusos para apreciação.
FUNDAMENTAÇÃO Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes litigantes, podendo as mesmas peticionarem, conjuntamente, estabelecendo as cláusulas da composição.
Cumpre esclarecer que a conciliação havida é causa de extinção do processo com exame do mérito, nos termos da lei, não se podendo exigir o sobrestamento do processo até que se cumpra o acordo, mas sim possibilitar ao interessado, a qualquer tempo, pugnar pela execução do mesmo, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
Com efeito, dispõe o art. 487, inciso III, alínea b do CPC/2015, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar b) a transação; Na hipótese, vê-se que as partes firmaram acordo depois de prolatada a sentença de mérito.
Destarte, na hipótese, ambas as partes requereram, por escrito (Id. 76119372), a homologação de transação entre elas efetuada, e, em estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie, a homologação do acordo celebrado é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Isto posto, e atento ao mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo Id. 76119372, declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015.
Custas pro rata, ficando a obrigação suspensa para a Autora, em razão da justiça gratuita que lhe assiste.
Honorários como pactuados.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado ou havendo renúncia do prazo recursal, certifique-se de logo e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
26/06/2023 12:51
Baixa Definitiva
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26/06/2023 12:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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22/06/2023 15:04
Transitado em Julgado em 21/06/2023
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22/06/2023 02:58
Decorrido prazo de UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 02:54
Decorrido prazo de UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 21/06/2023 23:59.
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06/06/2023 11:58
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/05/2023 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 22/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 22/05/2023 23:59.
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17/05/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 15:41
Conhecido o recurso de UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (APELANTE) e não-provido
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12/05/2023 06:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/05/2023 06:32
Juntada de Certidão de julgamento
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05/05/2023 13:56
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/05/2023 06:41
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 06:39
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 06:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/04/2023 10:47
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/04/2023 10:45
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/04/2023 09:39
Juntada de Certidão de julgamento
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21/04/2023 00:28
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:28
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 20/04/2023 23:59.
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10/04/2023 08:28
Pedido de inclusão em pauta
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10/04/2023 08:28
Retirado pedido de pauta virtual
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10/04/2023 08:24
Conclusos para despacho
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05/04/2023 18:18
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/04/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 11:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/04/2023 11:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/03/2023 15:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/12/2022 08:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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17/10/2022 13:19
Conclusos para despacho
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14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 00:14
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/10/2022 23:59.
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29/09/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 23:37
Conclusos para despacho
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20/09/2022 23:37
Juntada de Certidão
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20/09/2022 14:37
Recebidos os autos
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20/09/2022 14:28
Recebidos os autos
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20/09/2022 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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