TJPB - 0811432-39.2019.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 12:56
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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14/05/2024 02:04
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/05/2024 23:59.
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22/04/2024 23:58
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/04/2024 00:42
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811432-39.2019.8.15.2001 [Protesto Indevido de Título] APELANTE: BRUNNA LETICIA GALDINO MONTEIRO APELADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, intentada por BRUNNA LETÍCIA GALDINO MONTEIRO, devidamente qualificado nos autos, em face de UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, igualmente qualificada, alegando as razões de fato e de direito contidas na inicial de Id. 19676163.
Após regular tramitação do feito, as partes transigiram, acostando aos autos os termos do acordo celebrado (Id. 76119372), postulando, por conseguinte, pela sua homologação.
Por fim, vieram-me os autos conclusos para apreciação.
FUNDAMENTAÇÃO Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes litigantes, podendo as mesmas peticionarem, conjuntamente, estabelecendo as cláusulas da composição.
Cumpre esclarecer que a conciliação havida é causa de extinção do processo com exame do mérito, nos termos da lei, não se podendo exigir o sobrestamento do processo até que se cumpra o acordo, mas sim possibilitar ao interessado, a qualquer tempo, pugnar pela execução do mesmo, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
Com efeito, dispõe o art. 487, inciso III, alínea b do CPC/2015, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar b) a transação; Na hipótese, vê-se que as partes firmaram acordo depois de prolatada a sentença de mérito.
Destarte, na hipótese, ambas as partes requereram, por escrito (Id. 76119372), a homologação de transação entre elas efetuada, e, em estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie, a homologação do acordo celebrado é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Isto posto, e atento ao mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo Id. 76119372, declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015.
Custas pro rata, ficando a obrigação suspensa para a Autora, em razão da justiça gratuita que lhe assiste.
Honorários como pactuados.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado ou havendo renúncia do prazo recursal, certifique-se de logo e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
17/04/2024 11:54
Homologada a Transação
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01/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 03:14
Conclusos para decisão
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14/07/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:38
Decorrido prazo de BRUNNA LETICIA GALDINO MONTEIRO em 13/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 01:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 12:51
Recebidos os autos
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26/06/2023 12:51
Juntada de Certidão de prevenção
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20/09/2022 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/09/2022 14:20
Juntada de Informações
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20/09/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/08/2022 06:49
Decorrido prazo de YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 06:49
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 09/08/2022 23:59.
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09/08/2022 02:44
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/08/2022 23:59.
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02/08/2022 01:22
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 01:20
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 18:10
Juntada de Petição de apelação
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18/07/2022 15:04
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/07/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 09:40
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/07/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 19:36
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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01/07/2022 13:17
Conclusos para julgamento
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30/06/2022 12:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/06/2022 11:30 17ª Vara Cível da Capital.
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29/04/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 17:22
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/04/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2022 20:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 30/06/2022 11:30 17ª Vara Cível da Capital.
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21/03/2022 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 11:01
Conclusos para despacho
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15/09/2021 11:00
Juntada de Certidão
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15/07/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
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26/06/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
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19/03/2021 16:43
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2020 01:29
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/10/2020 23:59:59.
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11/09/2020 07:23
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2020 20:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/08/2020 20:04
Juntada de Certidão
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24/05/2020 11:03
Juntada de Certidão
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18/05/2020 14:46
Audiência Conciliação cancelada para 20/05/2020 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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11/05/2020 12:10
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2020 10:36
Juntada de Petição de documento inconsistência advogado
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11/03/2020 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2020 14:45
Audiência conciliação designada para 20/05/2020 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/03/2020 14:41
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
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16/12/2019 10:37
Juntada de Outros documentos
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17/07/2019 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2019 17:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/07/2019 17:23
Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2019 11:57
Conclusos para despacho
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16/06/2019 11:54
Juntada de Certidão
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22/03/2019 11:54
Declarada suspeição por \"nome do magistrado\"
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11/03/2019 09:29
Juntada de Petição de documento inconsistência advogado
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10/03/2019 23:21
Conclusos para decisão
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10/03/2019 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2019
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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