TJPB - 0800437-49.2023.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:08
Publicado Expediente em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 12:14
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2025 12:23
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 22:32
Decorrido prazo de IGLESIO SOUSA SANTOS E SILVA em 20/05/2025 23:59.
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09/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:25
Deferido o pedido de
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07/04/2025 09:57
Conclusos para decisão
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03/04/2025 09:25
Juntada de Certidão
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20/03/2025 18:48
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JERANIL LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
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06/02/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 00:29
Decorrido prazo de JULIANA LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:29
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JERANIL LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRA em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:59
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0800437-49.2023.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc.
De fato houve um equívoco no despacho prolatado no ID 88886931.
Assim, onde se lê "Construtora Brascon", leia-se "ROSELI BARBOSA GUEDES".
De toda forma, a fim de evitar maiores confusões, reitero o despacho com correção: A parte autora requereu o aditamento da inicial após a contestação para inclusão da ROSELI BARBOSA GUEDES, qualificada no ID 88772007, no polo passivo da ação.
Nos termos do artigo 329 , II , do Código de Processo Civil , admite-se o aditamento da petição inicial, após a citação e até o saneamento do feito, desde que haja concordância da parte ré.
Isso posto, INTIMO a parte promovida para se manifestar sobre o pedido retro no prazo de 15 dias.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
25/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:53
Outras Decisões
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16/09/2024 08:03
Conclusos para despacho
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15/05/2024 01:29
Decorrido prazo de JULIANA LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:29
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JERANIL LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
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23/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:10
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0800437-49.2023.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requereu o aditamento da inicial após a contestação para inclusão da Construtora Brascon no polo passivo da ação.
Nos termos do artigo 329 , II , do Código de Processo Civil , admite-se o aditamento da petição inicial, após a citação e até o saneamento do feito, desde que haja concordância da parte ré.
Isso posto, INTIMO a parte promovida para se manifestar sobre o pedido retro no prazo de 15 dias.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
18/04/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 11:40
Conclusos para despacho
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15/04/2024 11:39
Juntada de Certidão
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15/04/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 08:04
Decorrido prazo de IGLESIO SOUSA SANTOS E SILVA em 15/02/2024 23:59.
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12/12/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 01:04
Decorrido prazo de LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE em 27/09/2023 23:59.
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21/09/2023 11:24
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 00:27
Juntada de provimento correcional
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03/05/2023 02:00
Decorrido prazo de IGLESIO SOUSA SANTOS E SILVA em 27/04/2023 23:59.
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11/04/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 08:55
Conclusos para despacho
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05/04/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 10:18
Recebida a emenda à inicial
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03/04/2023 08:13
Conclusos para despacho
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02/04/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 15:32
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2023 11:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/03/2023 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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