TJPB - 0850066-65.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 21:18
Juntada de Alvará
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10/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de MAECIO SERVICOS AUTOMOTORES LTDA em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:42
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0850066-65.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LUANA FERREIRA MOTA Advogados do(a) EXEQUENTE: LIDIA DE FREITAS SOUSA - PB10919, ROGERIO BATISTA FELIPE - PB18721 EXECUTADO: MAECIO SERVICOS AUTOMOTORES LTDA, ETEVEPA EMPRESA DE TECNOLOGIA VEICULAR DA PARAIBA LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA - PB28061 Advogado do(a) EXECUTADO: LAMARE MIRANDA DIAS - PB9113 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
21/02/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 07:30
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:55
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0850066-65.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LUANA FERREIRA MOTA Advogados do(a) EXEQUENTE: LIDIA DE FREITAS SOUSA - PB10919, ROGERIO BATISTA FELIPE - PB18721 EXECUTADO: MAECIO SERVICOS AUTOMOTORES LTDA, ETEVEPA EMPRESA DE TECNOLOGIA VEICULAR DA PARAIBA LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA - PB28061 Advogado do(a) EXECUTADO: LAMARE MIRANDA DIAS - PB9113 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da petição da executada quanto à designação de audiência para fins de conciliação.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/02/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 07:41
Conclusos para despacho
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12/02/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
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11/02/2025 03:47
Decorrido prazo de MAECIO SERVICOS AUTOMOTORES LTDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:47
Decorrido prazo de ETEVEPA EMPRESA DE TECNOLOGIA VEICULAR DA PARAIBA LTDA - EPP em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:08
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0850066-65.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LUANA FERREIRA MOTA Advogados do(a) EXEQUENTE: LIDIA DE FREITAS SOUSA - PB10919, ROGERIO BATISTA FELIPE - PB18721 EXECUTADO: MAECIO SERVICOS AUTOMOTORES LTDA, ETEVEPA EMPRESA DE TECNOLOGIA VEICULAR DA PARAIBA LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA - PB28061 Advogado do(a) EXECUTADO: LAMARE MIRANDA DIAS - PB9113 DESPACHO Intime-se a parte executada para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/12/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/12/2024 07:18
Conclusos para despacho
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06/12/2024 07:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2024 16:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/12/2024 13:02
Recebidos os autos
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05/12/2024 13:02
Juntada de Certidão de prevenção
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20/06/2024 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/06/2024 01:29
Decorrido prazo de ETEVEPA EMPRESA DE TECNOLOGIA VEICULAR DA PARAIBA LTDA - EPP em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:12
Decorrido prazo de MAECIO SERVICOS AUTOMOTORES LTDA em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:12
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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28/05/2024 12:04
Outras Decisões
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27/05/2024 12:03
Conclusos para despacho
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08/05/2024 01:44
Decorrido prazo de ETEVEPA EMPRESA DE TECNOLOGIA VEICULAR DA PARAIBA LTDA - EPP em 07/05/2024 23:59.
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01/05/2024 13:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/04/2024 00:07
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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16/04/2024 10:41
Julgado procedente o pedido
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16/04/2024 09:00
Conclusos para despacho
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16/04/2024 09:00
Juntada de Projeto de sentença
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05/12/2023 08:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/12/2023 08:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/12/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/12/2023 00:31
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 14:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/11/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 12:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/12/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/10/2023 09:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/10/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/10/2023 17:12
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 15:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/09/2023 12:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/09/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 22:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/10/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/09/2023 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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