TJPB - 0803311-51.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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27/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803311-51.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2025 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:50
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803311-51.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 30 de maio de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/05/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 21:32
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 17:59
Publicado Despacho em 06/05/2025.
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06/05/2025 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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01/05/2025 12:09
Determinada Requisição de Informações
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30/04/2025 07:59
Conclusos para despacho
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30/04/2025 07:54
Juntada de
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03/04/2025 07:17
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:59
Determinada diligência
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14/11/2024 12:14
Conclusos para despacho
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29/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:11
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803311-51.2021.8.15.2001 DESPACHO
VISTOS.
Antes de proferir Decisão nos autos, a respeito das alegações da parte Promovida (Id 91262346), OUÇA-SE a Promovente, em 10 dias úteis.
P.I.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juiza de Direito -
24/10/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 08:57
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 01:29
Decorrido prazo de MARINEIDE GABRIELI DELFINO DE SOUSA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:29
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 00:04
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803311-51.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Depreende-se dos autos que, a promovida devidamente citada nos autos (Id 63529253), deixou o prazo fluir sem oferecer contestação.
Razão pela qual, DECRETO a sua revelia.
Intimem-se as partes desta Decisão.
Com o decurso do prazo, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
05/03/2024 13:05
Decretada a revelia
-
04/03/2024 12:35
Conclusos para despacho
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20/02/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 07:50
Conclusos para despacho
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19/05/2023 16:06
Decorrido prazo de MARINEIDE GABRIELI DELFINO DE SOUSA em 16/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:06
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/05/2023 23:59.
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03/05/2023 02:24
Decorrido prazo de MARINEIDE GABRIELI DELFINO DE SOUSA em 25/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:02
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
24/04/2023 00:02
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
21/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 21:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/04/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2023 10:29
Conclusos para despacho
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27/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 18:50
Outras Decisões
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07/03/2023 09:18
Conclusos para despacho
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07/03/2023 09:17
Juntada de Informações prestadas
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02/02/2023 22:27
Decorrido prazo de JOSIVAN RODRIGUES LEITE em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 05:59
Decorrido prazo de ALBERTO ELIAS HIDD NETO em 25/01/2023 23:59.
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24/01/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 18:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/11/2022 12:55
Conclusos para despacho
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06/11/2022 13:32
Juntada de provimento correcional
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06/10/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 08:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/06/2022 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 08:46
Conclusos para decisão
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23/03/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2022 08:41
Juntada de diligência
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14/03/2022 08:11
Expedição de Mandado.
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11/03/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 09:57
Conclusos para despacho
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10/03/2022 09:57
Juntada de Certidão
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03/03/2021 02:28
Decorrido prazo de JOSIVAN RODRIGUES LEITE em 02/03/2021 23:59:59.
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22/02/2021 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 09:31
Concedida a Medida Liminar
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05/02/2021 09:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/02/2021 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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