TJPB - 0800158-87.2024.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 11:53
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 11:51
Juntada de comunicações
-
29/10/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 08:28
Juntada de documento de comprovação
-
28/10/2024 09:01
Juntada de Alvará
-
22/10/2024 15:08
Determinado o arquivamento
-
22/10/2024 15:08
Expedido alvará de levantamento
-
22/10/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 21:35
Juntada de Petição de parecer
-
18/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 09:57
Expedido alvará de levantamento
-
10/09/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 09:05
Processo Desarquivado
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09/09/2024 10:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2024 05:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/09/2024 23:59.
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28/08/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2024 07:39
Expedição de Mandado.
-
24/08/2024 13:34
Juntada de Ofício
-
23/08/2024 01:28
Decorrido prazo de MICHELE RAQUEL DO NASCIMENTO PEREIRA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:28
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:28
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:04
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800158-87.2024.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Ante o silêncio da parte autora, e em consonância com o parecer ministeiral, ID 92602962, determino que seja oficiado ao Banco do Brasil SA para que proceda com a abertura de conta poupança em nome da parte autora, para que ocorra a transferência dos valores depositados nos autos ID 89846227, a título de cumprimento da obrigação de pagar firmada em acordo homologado por este Juízo, só podendo serem levantados com a maioridade da promovente.
Com o cumprimento, arquivem-se os autos definitivamente.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
VLADIMIR JOSÉ NOBRE DE CARVALHO Juiz de Direito em substituição -
19/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 01:30
Decorrido prazo de MICHELE RAQUEL DO NASCIMENTO PEREIRA em 14/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:39
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800158-87.2024.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Dou prazo de 10 dias para a juntada dos documentos requeridos, além da indicação de qual via de investimento escolherá.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
24/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:21
Prorrogado prazo de conclusão
-
17/07/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
13/07/2024 00:51
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:51
Decorrido prazo de MAPFRE em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:32
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800158-87.2024.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Houve depósito nos autos relativo ao pagamento do débito, conforme ID 89846199.
A parte autora intimada, nada manifestou.
O Ministério Público emitiu parecer, ID 92602962.
Assim, diante do contexto dos autos, determino que os valores pertencentes à menor fiquem depositados em conta de poupança, devendo ser oficiado o Banco do Brasil para abertura da conta, em nome de MARIA CECILIA DO NASCIMENTO TAVARES, com a advertência que fiquem tais valores depositados até que a menor complete a maioridade, em consonância com o parecer ministerial.
Intimem-se as partes desta decisão.
Com o devido cumprimento, arquivem-se os autos.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
26/06/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:54
Conclusos para despacho
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25/06/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 08:07
Juntada de Certidão
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20/05/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 07:48
Juntada de Certidão
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17/05/2024 01:35
Decorrido prazo de MICHELE RAQUEL DO NASCIMENTO PEREIRA em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:27
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800158-87.2024.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para se manifestar sobre o valor depositado, no prazo de 05 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
07/05/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:55
Determinada Requisição de Informações
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07/05/2024 08:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:50
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 11:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/04/2024 00:18
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800158-87.2024.8.15.0551 SENTENÇA Vistos, etc.
HOMOLOGO, com fulcro no art. 487, III, CPC, o acordo constante no termo de conciliação de ID 88877043, celebrado diante CEJUSC, em funcionamento neste Fórum, a fim de que a presente decisão surta os seus jurídicos efeitos.
Dispensado o prazo recursal pelas partes, porque a transação faz presumir desinteresse em recorrer, de maneira que o trânsito em julgado desta sentença opera-se nesta data, sendo desnecessária sua certificação.
Sem custas, face ao pedido de gratuidade.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se eletronicamente, de preferência.
Ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado esta sentença na data de publicação.
Assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
17/04/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 08:33
Homologada a Transação
-
16/04/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 12:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/04/2024 12:39
Recebidos os autos.
-
16/04/2024 12:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB
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16/04/2024 12:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/04/2024 12:34
Juntada de Certidão
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16/04/2024 11:57
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 16/04/2024 10:10 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
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16/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 09:16
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 15:08
Juntada de Petição de resposta
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08/03/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:16
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 16/04/2024 10:10 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
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08/03/2024 11:15
Juntada de Certidão
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04/03/2024 10:21
Recebidos os autos.
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04/03/2024 10:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB
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01/03/2024 14:28
Determinada a citação de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (REU)
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29/02/2024 12:19
Conclusos para despacho
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28/02/2024 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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