TJPB - 0822754-80.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
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30/07/2025 11:04
Juntada de informação
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26/06/2025 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:12
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822754-80.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2025 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 11:55
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2025 05:13
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
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20/03/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/02/2025 10:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/02/2025 09:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:27
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 09:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/02/2025 09:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0822754-80.2024.8.15.2001 AUTOR: MARIA ELEUZA BEZERRA LEITE REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO A parte autora, na petição retro, ID 97971043, informou o interesse em audiência de conciliação.
Isto posto, autos ao Cejusc.
INTIME as partes.
Cumpra a decisão ID 97796564.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
24/10/2024 10:05
Juntada de Informações
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24/10/2024 10:04
Recebidos os autos.
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24/10/2024 10:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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24/10/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 22:34
Determinada diligência
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14/10/2024 18:32
Conclusos para despacho
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14/10/2024 18:31
Juntada de informação
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07/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0822754-80.2024.8.15.2001 AUTOR: MARIA ELEUZA BEZERRA LEITE REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Tendo em vista o documento de ID 89865174, defiro a justiça gratuita.
Por força do princípio da autonomia da vontade (art. 166 do CPC), caso a parte autora não tenha informado na inicial o seu interesse em conciliar, independente de novo despacho: 1) Intime para, no prazo de 5 dias, dizer do interesse na conciliação. 2) Caso demonstre interesse, autos ao CEJUSC para audiência de conciliação, ressaltando que deverá ocorrer no prazo máximo de 45 dias. 3) Caso tenha havido acordo, autos conclusos para sentença.
Caso a parte autora tenha informado não ter interesse na conciliação ou caso tenha ido ao Cejusc e retornado sem acordo, tome as seguintes providências, sucessivamente: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. d) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, 2 de agosto de 2024.
JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
03/08/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 17:29
Determinada diligência
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02/08/2024 17:29
Determinada Requisição de Informações
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02/08/2024 17:29
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2024 17:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ELEUZA BEZERRA LEITE - CPF: *64.***.*08-04 (AUTOR).
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02/08/2024 17:29
Deferido o pedido de
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25/07/2024 15:02
Conclusos para despacho
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25/07/2024 15:02
Juntada de informação
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03/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0822754-80.2024.8.15.2001 AUTOR: MARIA ELEUZA BEZERRA LEITE REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
17/04/2024 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 22:41
Determinada diligência
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16/04/2024 22:41
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2024 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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