TJPB - 0800439-26.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 08:54
Juntada de documento de comprovação
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21/01/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:06
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:28
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 13:01
Juntada de documento recibos salariais
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800439-26.2024.8.15.0201 [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: ANTONIA BARBOSA DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: ANTONIA BARBOSA DA SILVA em face do EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais, expeçam-se alvarás na forma requerida.
Por fim, efetue-se o cálculos das custas processuais e, em seguida, intime-se o réu para pagamento devido, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, em dez dias.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, 7 de novembro de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
22/11/2024 14:44
Juntada de Alvará
-
22/11/2024 14:44
Juntada de Alvará
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07/11/2024 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2024 08:41
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:08
Decorrido prazo de ANTONIA BARBOSA DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
intimo a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. -
24/10/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ANTONIA BARBOSA DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 00:16
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800439-26.2024.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
16/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 09:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2024 08:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/09/2024 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
-
04/09/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 17:09
Recebidos os autos
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29/08/2024 17:09
Juntada de Certidão de prevenção
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11/07/2024 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/07/2024 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2024 01:25
Decorrido prazo de ANTONIA BARBOSA DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 16:17
Juntada de Petição de apelação
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11/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 10:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/06/2024 02:35
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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01/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
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30/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 14:37
Julgado procedente o pedido
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28/05/2024 20:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/05/2024 23:59.
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27/05/2024 11:37
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:14
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 18:15
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 19:55
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 12:55
Juntada de documento de comprovação
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08/04/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/03/2024 14:38
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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26/03/2024 14:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA BARBOSA DA SILVA - CPF: *63.***.*65-04 (AUTOR).
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25/03/2024 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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