TJPB - 0822752-13.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:11
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
29/05/2025 21:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/05/2025 14:43
Declarada incompetência
-
29/05/2025 14:43
Determinada a redistribuição dos autos
-
27/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 20:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:44
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 20:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:27
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO AGUIAR em 20/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 00:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822752-13.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, falarem sobre a certidão ID.104435691.
João Pessoa-PB, em 4 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/02/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:21
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/10/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:28
Juntada de Informações
-
04/10/2024 01:01
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822752-13.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para dizer acerca da petição de ID 100810032, em 15(quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 12:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/09/2024 18:40
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822752-13.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3[.x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2024 00:42
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO AGUIAR em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:42
Decorrido prazo de AGUIAR PROMOCAO DE VENDAS E COMERCIO LTDA em 19/07/2024 23:59.
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16/07/2024 09:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/07/2024 09:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/06/2024 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 21:20
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 21:53
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 01:25
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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17/04/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0822752-13.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as despesas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos moldes do art. 290, do CPC.
João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito - 9ª Vara Cível da Capital -
15/04/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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