TJPB - 0001825-78.2010.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:00
Juntada de Petição de outros documentos
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11/06/2025 14:14
Juntada de Petição de comunicações
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07/05/2025 15:58
Juntada de Petição de comunicações
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27/03/2025 16:39
Juntada de Petição de comunicações
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20/03/2025 18:59
Decorrido prazo de VALDIRENE BARBOSA DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 07:22
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 15:20
Juntada de Petição de comunicações
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25/02/2025 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 10:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/02/2025 12:39
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/02/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 04:40
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 00:27
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0001825-78.2010.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cheque] EXEQUENTE: DAVI BEZERRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOAO BARBOSA DE MOURA NETO, VALDIRENE BARBOSA DA SILVA SENTENÇA A presente ação foi proposta por DAVI BEZERRA DE OLIVEIRA em face do(a) JOAO BARBOSA DE MOURA NETO e VALDIRENE BARBOSA DA SILVA, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na inicial.
A parte exequente e o executado JOÃO BARBOSA DE MOURA NETO celebraram acordo - ID n. 97727974 e 107721635.
Relatado o essencial.
Fundamento e decido.
Como cediço, os artigos 840 e 841 do Código Civil dispõem sobre a transação: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
Nessa linha, a transação é um negócio jurídico de direito material, onde as partes resolvem, por complacência, pôr fim à controvérsia, a fim de extinguir a demanda judicial.
Para a validade da transação, mostra-se devido observar se a composição diz respeito a direito patrimonial de caráter privado, se há presença da relação jurídica controvertida, se há acordo de vontades com concessões recíprocas e com a intenção de extinguir o litígio, bem como a inexistência dos casos previstos no art. 849 do Código Civil (dolo, coação ou erro essencial quanto à pessoa ou a coisa).
Nesse sentido, o acordo de vontades tem força obrigatória e vincula o magistrado apenas à análise dos requisitos de sua validade, sem qualquer exame do objeto e concessões transacionadas.
In casu, nada impede a homologação judicial do acordo entabulado entre as partes, regularmente representadas por advogados, a fim de extinguir o litígio, porquanto a prestação jurisdicional somente se encerra com a satisfação do direito da parte requerente.
Portanto, cabível a homologação do referido acordo firmado para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Em arremate, destaco o disposto no artigo 844, §3°, do Código Civil, segundo o qual "Art. 844.
A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível. [...] § 3 o Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores." Ante o exposto HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo realizado entre as partes - ID n. 97727974 e 107721635 , para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
INTIME-SE a parte executada, inclusive pessoalmente, para iniciar o cumprimento do acordo entre as partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
ARQUIVEM-SE os autos, independente de nova conclusão a este Juízo, sendo possível a parte exequente impulsionar o feito em caso de inadimplemento da parte executada.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data do protocolo eletrônico.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/02/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/02/2025 11:02
Conclusos para decisão
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13/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 00:34
Decorrido prazo de DAVI BEZERRA DE OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
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22/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:06
Juntada de Certidão
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03/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 07:54
Conclusos para despacho
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01/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/04/2024 01:44
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA DE MOURA NETO em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 01:44
Decorrido prazo de VALDIRENE BARBOSA DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
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24/04/2024 07:08
Conclusos para decisão
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19/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:45
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0001825-78.2010.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cheque] EXEQUENTE: DAVI BEZERRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOAO BARBOSA DE MOURA NETO, VALDIRENE BARBOSA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação de ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/04/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 11:21
Conclusos para despacho
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23/06/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 21:06
Outras Decisões
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09/05/2023 19:12
Conclusos para despacho
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09/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 11:25
Indeferido o pedido de DAVI BEZERRA DE OLIVEIRA (EXEQUENTE)
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12/04/2023 09:51
Conclusos para despacho
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11/04/2023 15:44
Decorrido prazo de DAVI BEZERRA DE OLIVEIRA em 27/03/2023 23:59.
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11/04/2023 15:39
Decorrido prazo de DAVI BEZERRA DE OLIVEIRA em 27/03/2023 23:59.
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03/03/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 22:09
Conclusos para despacho
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20/10/2022 01:33
Decorrido prazo de VALDIRENE BARBOSA DA SILVA em 17/10/2022 23:59.
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10/09/2022 23:49
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 09:56
Conclusos para decisão
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02/08/2022 14:59
Juntada de Petição de outros documentos
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02/08/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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31/07/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 07:33
Conclusos para despacho
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26/05/2022 07:32
Juntada de Certidão
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24/05/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 13:14
Juntada de Certidão
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12/05/2022 13:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/05/2022 12:53
Juntada de Outros documentos
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04/05/2022 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 11:02
Conclusos para decisão
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02/02/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 03:41
Decorrido prazo de VALDIRENE BARBOSA DA SILVA em 26/01/2022 23:59:59.
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02/12/2021 03:35
Decorrido prazo de CARLOS BEZERRA DE OLIVEIRA em 30/11/2021 23:59:59.
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10/11/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 21:37
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/10/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 13:18
Juntada de Certidão
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09/09/2021 13:06
Juntada de Certidão
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23/08/2021 11:49
Conclusos para decisão
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18/08/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 11:49
Conclusos para decisão
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12/08/2021 11:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/08/2021 10:15
Juntada de Outros documentos
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04/08/2021 09:40
Juntada de Outros documentos
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31/07/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 12:23
Conclusos para despacho
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23/07/2021 00:42
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 08:15
Conclusos para despacho
-
13/06/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
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07/06/2021 18:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/01/2021 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/01/2021 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 07:25
Conclusos para despacho
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17/02/2020 07:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/02/2020 07:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/09/2019 08:53
Ato ordinatório praticado
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17/09/2019 08:53
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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01/04/2019 10:58
Processo migrado para o PJe
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26/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 03/2019 MIGRACAO P/PJE
-
26/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 03/2019 NF 45/19
-
26/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 26: 03/2019 07:43 TJEGB23
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13/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 02/2019 INTIME-SE
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29/01/2019 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 03: 12/2018
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29/01/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 01/2019
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07/11/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 11/2018 NF
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05/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 11/2018 NF 178/1
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15/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 06/2018 INTIME-SE
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20/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 11/2017 P003168170181 09:06:23 DAVI BE
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20/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 11/2017
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17/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 11/2017 P003168170181 13:26:43 DAVI BE
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07/11/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 07: 11/2017
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25/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 25: 09/2017 DAVI BEZERRA
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06/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 06/2017 INTIME-SE
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29/05/2017 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 29: 05/2017
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29/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 05/2017
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03/02/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 02/2017 NF
-
01/02/2017 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 01: 02/2017
-
01/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 02/2017 NF 12/17
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29/08/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 29: 08/2016 D003976160181 12:04:42 005
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19/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 08/2016 VALDIRENE BARBOSA DA SILVA
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16/02/2016 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 10: 02/2016
-
16/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 02/2016
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16/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 02/2016
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18/11/2015 00:00
Mov. [11382] - DETERMINADO O BLOQUEIO: PENHORA ON LINE 10/11/2015 AG.EM CARTORIO
-
06/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 11/2015 P004137150181 16:24:44 DAVI BE
-
06/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 11/2015
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28/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 10/2015 P004137150181 12:00:26 DAVI BE
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08/10/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 10/2015 NF
-
06/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 10/2015 NF 149/1
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
18/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 12/2014 INTIME-SE
-
23/10/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 10/2014 NF DJ
-
23/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 10/2014 AUTOR
-
23/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 10/2014
-
07/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 10/2014 NF 130/1
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06/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 10/2014 PRAZO
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06/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 06: 10/2014 NF EXPEçA-SE
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 MAR/2014
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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06/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 07/2013
-
06/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 07/2013
-
06/08/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 08/2013 AG.POR 30 DIAS
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12/03/2013 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 10: 08/2012
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12/03/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 03/2013 AG CARTORIO
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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31/07/2012 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 31072012
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31/07/2012 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 31072012
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31/07/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 10082012
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11/06/2012 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 06062012
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11/06/2012 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 30062012
-
04/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29052012
-
04/06/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 28052012
-
09/05/2012 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 09042012
-
09/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09052012
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29/03/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 29032012
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29/03/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 09042012
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27/03/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 27032012 NF 29: 12
-
11/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09032012
-
11/03/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 08032012
-
11/03/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 11032012
-
08/03/2012 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 16012012
-
08/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09032012
-
09/12/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 09122011
-
09/12/2011 00:00
Mov. [688] - CITACAO EFETIVADA 05122011
-
09/12/2011 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 16012012
-
28/11/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 28112011
-
28/11/2011 00:00
Mov. [1133] - CITACAO NAO EFETIVADA 25112011
-
28/11/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 28112011
-
16/11/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 161120113JOAO BARBOSA
-
26/10/2011 00:00
Mov. [618] - SENTENCA TRANSITOU JULGADO 10102011
-
26/10/2011 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 26102011
-
23/09/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 23092011
-
23/09/2011 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 10102011
-
21/09/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21092011 NF 89: 11
-
09/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09092011
-
09/09/2011 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 08092011
-
09/09/2011 00:00
Mov. [1469] - SENTENCA JULG PARC PROCEDENTE 08092011
-
09/09/2011 00:00
Mov. [1538] - PUBLICACAO SENTENCA 09092011
-
09/09/2011 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 09092011
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09/09/2011 00:00
Mov. [995] - SENTENCA AGUARDA INTIMACAO 10092011
-
15/03/2011 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 10122010
-
15/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15032011
-
25/11/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 25112010
-
25/11/2010 00:00
Mov. [688] - CITACAO EFETIVADA 24112010
-
25/11/2010 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 10122010
-
22/11/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 21112010
-
22/11/2010 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 30112010
-
18/11/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 18112010 NF 98: 10
-
18/11/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 181120101JOAO BARBOSA
-
29/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29102010
-
29/10/2010 00:00
Mov. [76] - ASSIST JUDICIARIA DEFERIDA 29102010
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29/10/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 29102010
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29/09/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 28092010AUTOR
-
29/09/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29092010
-
15/09/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 27092010
-
13/09/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13092010 NF 74: 10
-
09/09/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09092010
-
09/09/2010 00:00
Mov. [1565] - DESPACHO CONVERTIDO EM DECISAO 09092010
-
09/09/2010 00:00
Mov. [1564] - DECISAO PROLATADA 09092010
-
09/09/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 09092010
-
09/09/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 09092010
-
03/09/2010 00:00
Mov. [1144] - RECEB. INIC: INQ/PREC EM CARTOR 02092010
-
03/09/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03092010
-
01/09/2010 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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