TJPB - 0809168-74.2015.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 17:59
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES FERREIRA em 23/07/2024 23:59.
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17/07/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 15:45
Determinado o arquivamento
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12/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 19:07
Juntada de
-
27/06/2024 13:15
Juntada de Alvará
-
27/06/2024 13:14
Juntada de Alvará
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26/06/2024 13:40
Expedido alvará de levantamento
-
26/06/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES FERREIRA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 25/06/2024 23:59.
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12/06/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:40
Juntada de
-
11/06/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 09:36
Conclusos para despacho
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03/06/2024 00:35
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0809168-74.2015.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
A parte exequente cobrou R$ 29.498,38.
A parte executada foi intimada para pagamento espontâneo, em até 15 dias, sob pena de aplicação das penalidades do §1º do art. 523 do CPC.
De acordo com a aba expedientes, tinha até o dia 09/05/2024 para tal providência.
Em 21/05/2024, o exequente vem aos autos informar cumprimento de obrigação de pagar.
Para fazer prova, juntou comprovante de depósito de Id 90828072, no valor de R$ 29.055,85.
A parte exequente, sem qualquer ressalva em relação ao valor depositado no tocante a representar ou não o valor correto da dívida, informa que o depósito foi realizado apenas em 15/05/2024 e, portanto, cobra as penalidades do §1º do art. 523 do CPC, no montante de R$ 6.424,56. É o que importa relatar até aqui.
DECIDO: De fato, o depósito foi realizado depois dos 15 dias previstos no art. 523 do CPC.
Sendo assim, imperiosa a incidência das penalidades do §1º desse mesmo artigo.
Quanto a ter sido a menor, já que a parte autora cobrou R$ 29.498,38 e a parte ré depositou R$ 29.055,85, o demandado, ao apresentar o que acredita ser comprovação de cumprimento de obrigação de pagar, não fez nenhum esclarecimento sobre essa quantia a menor de R$ 442,53, como chegou a R$ 29.055,85 de valor devido e por qual razão os cálculos da exequente estariam errado ao identificar R$ 29.498,38, ônus que lhe cabia. É ônus do devedor apontar, especificamente, qual o equívoco existente no cálculo do credor.
Se não o fez, não se desimbuiu de ônus que lhe cabia, devendo submeter-se à quantia cobrada, especialmente quando não observado qualquer incorreção facilmente perceptível.
Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELOS CREDORES NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MERA MENÇÃO AO VALOR QUE ENTENDE CORRETO, SEM APONTAR ESPECIFICAMENTE QUAIS OS EQUÍVOCOS.
Cabe a quem alega a existência de incorreções nos cálculos a demonstração de forma específica e fundamentada, não cabendo a impugnação genérica, pois o mero inconformismo com a planilha de cálculo apresentada pelos credores, que lhe parece desfavorável, não é motivo bastante para ensejar a sua desconsideração, mormente por não ter sido apresentada qualquer prova ou indício concreto de erro ou excesso de execução.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA.” (TJ-GO - AI: 01923382620198090000, Relator: OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, Data de Julgamento: 06/08/2019, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 06/08/2019) Por todo o exposto, acolho a pretensão de Id 91130340 por entender que ainda há saldo remanescente no valor de R$ 6.424,56.
Segue ordem de bloqueio.
Ficam as partes intimadas.
Para levantamento do valor incontroverso, expeçam-se alvarás como requerido no Id 91130340.
Voltem-me conclusos decorridas 48 horas úteis, para consulta do resultado do bloqueio Sisbajud.
O levantamento só será autorizado com o trânsito em julgado da presente decisão.
Campina Grande (PB), 28 de maio de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
28/05/2024 20:22
Juntada de Alvará
-
28/05/2024 20:22
Juntada de Alvará
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28/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:12
Expedido alvará de levantamento
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28/05/2024 14:12
Outras Decisões
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27/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 01:21
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 00:45
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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17/04/2024 00:30
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809168-74.2015.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para, em até 30 dias, dar início à fase de cumprimento de sentença, devendo observar, rigorosamente, arts. 523 e seguintes do CPC.
Campina Grande (PB), 15 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 11:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2024 19:50
Recebidos os autos
-
12/04/2024 19:50
Juntada de Certidão
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09/09/2023 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/09/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/08/2023 00:39
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 23/08/2023 23:59.
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23/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 18:18
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/07/2023 13:21
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 13:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:41
Julgado procedente o pedido
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18/07/2023 21:25
Conclusos para julgamento
-
18/07/2023 18:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/06/2023 20:07
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES FERREIRA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 12:48
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES FERREIRA em 14/06/2023 23:59.
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26/06/2023 09:21
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 23:11
Juntada de Petição de alegações finais
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15/06/2023 09:23
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 15/06/2023 09:00 9ª Vara Cível de Campina Grande.
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14/06/2023 13:47
Juntada de Petição de carta de preposição
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01/06/2023 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 19:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/05/2023 15:34
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 15/06/2023 09:00 9ª Vara Cível de Campina Grande.
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16/05/2023 15:31
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 07:46
Outras Decisões
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30/03/2023 00:46
Decorrido prazo de NÚCLEO DE CRIMINALÍSTICA em 28/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:32
Decorrido prazo de Núcleo de Identificação Civil e Criminal - IPC João Pessoa em 08/03/2023 23:59.
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16/03/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 11:38
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
06/03/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 16:14
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/02/2023 22:44
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 22:33
Juntada de
-
27/02/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 10:18
Juntada de Petição de certidão
-
16/01/2023 14:27
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/12/2022 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2022 08:16
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2022 14:28
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2022 14:05
Expedição de Mandado.
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19/08/2022 06:28
Juntada de Ofício
-
17/08/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 08:22
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
06/06/2022 12:11
Juntada de Ofício
-
02/06/2022 12:11
Juntada de
-
02/06/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 19:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/06/2022 19:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/06/2022 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 07:51
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2022 10:30
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 08:31
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 14:53
Outras Decisões
-
05/05/2022 17:34
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 15:50
Recebidos os autos
-
05/05/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2022 07:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/03/2022 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 18:19
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 17:02
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2022 01:21
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 18/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 13:40
Julgado improcedente o pedido
-
09/12/2021 15:38
Conclusos para julgamento
-
09/12/2021 14:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/12/2021 12:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/11/2021 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 19:58
Outras Decisões
-
24/08/2021 12:11
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 12:10
Juntada de comunicações
-
23/08/2021 12:17
Juntada de comunicações
-
20/08/2021 11:12
Juntada de comunicações
-
19/08/2021 08:16
Juntada de comunicações
-
03/08/2021 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 22:54
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 01:13
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES FERREIRA em 29/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 11:26
Juntada de comunicações
-
03/06/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 10:11
Juntada de
-
01/06/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 11:30
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2021 03:53
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 19/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 15:30
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 16:05
Juntada de Ofício
-
21/09/2020 15:02
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 15:01
Juntada de Ofício
-
01/09/2020 16:51
Juntada de comunicações
-
01/09/2020 15:51
Juntada de Ofício
-
01/09/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 09:10
Conclusos para despacho
-
23/05/2020 04:59
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 04:58
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES FERREIRA em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 17:12
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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19/10/2019 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2019 08:00
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
29/09/2019 03:07
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES FERREIRA em 27/09/2019 23:59:59.
-
29/09/2019 03:07
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 23/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 03:48
Decorrido prazo de LINDALGISA FIRMINO DE BRITO em 13/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2019 17:28
Expedição de Mandado.
-
20/07/2019 04:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE POLÍCIA CIENTIFICA/DEPARTAMENTO DE MEDICINA LEGAL em 19/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 09:13
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 12:26
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 12:03
Juntada de Petição de certidão
-
19/06/2019 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 00:40
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 21/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 09:08
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2019 12:30
Juntada de Certidão
-
17/04/2019 17:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/04/2019 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE POLÍCIA CIENTIFICA/DEPARTAMENTO DE MEDICINA LEGAL em 12/04/2019 23:59:59.
-
13/04/2019 00:19
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 12/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 13:39
Juntada de aviso de recebimento
-
05/04/2019 13:37
Juntada de aviso de recebimento
-
19/03/2019 00:50
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 18/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 00:33
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES FERREIRA em 07/03/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 09:40
Juntada de Carta precatória
-
01/03/2019 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2019 12:12
Juntada de Ofício
-
22/02/2019 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2019 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2019 11:00
Conclusos para despacho
-
30/11/2018 13:17
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 15:15
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 15:00
Juntada de aviso de recebimento
-
07/11/2018 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2018 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2018 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2018 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2018 14:01
Conclusos para despacho
-
04/10/2018 14:00
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 00:36
Conclusos para despacho
-
17/05/2018 13:50
Juntada de Certidão
-
14/04/2018 00:29
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 13/04/2018 23:59:59.
-
02/04/2018 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2018 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2017 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2017 08:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2017 10:05
Juntada de Petição de informação
-
24/08/2017 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2017 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2017 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2017 09:46
Conclusos para despacho
-
20/03/2017 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2017 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2017 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2017 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2016 10:56
Conclusos para despacho
-
05/10/2016 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2016 14:45
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2016 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2016 10:22
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2016 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2016 14:01
Juntada de aviso de recebimento
-
16/12/2015 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2015 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2015 13:42
Conclusos para despacho
-
13/10/2015 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2015
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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