TJPB - 0810897-18.2016.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:50
Juntada de entregue (ecarta)
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07/07/2025 14:05
Expedição de Carta.
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07/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:42
Gratuidade da justiça concedida em parte a MAGNETOM - IMAGEM EM RESSONANCIA MAGNETICA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0002-08 (AUTOR)
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02/04/2025 08:02
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:06
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0810897-18.2016.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Defeito, nulidade ou anulação] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) WAGNER HERBE SILVA BRITO(*40.***.*58-15); MAGNETOM - IMAGEM EM RESSONANCIA MAGNETICA LTDA(09.***.***/0002-08); ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A(09.***.***/0001-40); EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA registrado(a) civilmente como EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA(*78.***.*85-38);
Vistos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, complementar o pagamento das custas iniciais, sob pena de extinção.
Comprovado o recolhimento das custas, cite-se a parte promovida para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as advertências do art. 344 do CPC/2015.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da peça contestatória.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, em cinco dias, dizer da possibilidade de acordo em audiência ou passar à especificação das provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes e por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do NCPC.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
13/02/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 15:44
Determinada a citação de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (REU)
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04/12/2024 15:44
Determinada diligência
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04/11/2024 13:30
Conclusos para despacho
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04/11/2024 13:20
Juntada de Certidão
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25/10/2024 09:26
Juntada de Informações
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23/10/2024 08:19
Determinada diligência
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18/10/2024 13:30
Conclusos para despacho
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18/10/2024 13:22
Juntada de Informações
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15/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 17:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/05/2024 00:52
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/05/2024 23:59.
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23/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 10:40
Juntada de Informações
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22/03/2024 09:55
Determinada diligência
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06/09/2023 16:46
Conclusos para despacho
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04/09/2023 11:57
Recebidos os autos
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04/09/2023 11:57
Juntada de Certidão de prevenção
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19/09/2022 18:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/09/2022 18:18
Juntada de Certidão
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19/09/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 19:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 01:14
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/06/2022 23:59.
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01/07/2022 01:13
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 30/06/2022 23:59.
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27/06/2022 15:47
Juntada de Petição de apelação
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27/05/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 10:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/04/2021 21:33
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 12:09
Conclusos para despacho
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28/01/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 10:36
Ato ordinatório praticado
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21/10/2020 01:13
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 01:13
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/10/2020 23:59:59.
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22/09/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
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22/09/2020 09:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/09/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 16:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/09/2020 11:15
Conclusos para despacho
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15/09/2020 11:15
Juntada de Certidão
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02/09/2020 01:14
Decorrido prazo de WAGNER HERBE SILVA BRITO em 01/09/2020 23:59:59.
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30/07/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 06:57
Conclusos para despacho
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29/01/2020 08:36
Juntada de Petição de petição
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14/09/2019 04:33
Decorrido prazo de WAGNER HERBE SILVA BRITO em 13/09/2019 23:59:59.
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27/08/2019 17:41
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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21/08/2018 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2017 09:58
Juntada de Petição de petição
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06/07/2017 09:36
Juntada de Petição de petição
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18/02/2017 17:54
Conclusos para despacho
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17/05/2016 14:18
Expedição de Mandado.
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17/05/2016 14:18
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2016 11:57
Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2016 11:57
Conclusos para decisão
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04/03/2016 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2016
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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