TJPB - 0806391-23.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 07:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/01/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:59
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806391-23.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 20 de janeiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/01/2025 20:13
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de SONIA MARIA SERRANO DE SOUZA em 17/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 14:57
Juntada de Petição de apelação
-
26/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Intimação da Sentença -
22/11/2024 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 19:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 21:51
Determinada diligência
-
30/07/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 11:25
Declarada suspeição por JOSE CELIO DE LACERDA SA
-
04/07/2024 08:15
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 01:05
Decorrido prazo de SONIA MARIA SERRANO DE SOUZA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:05
Decorrido prazo de ROMULO JOSE LINS DE FIGUEIREDO em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:07
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806391-23.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Dos autos, observa-se pedido de habilitação apresentado pelo Dr.
RÔMULO JOSÉ LINS DE FIGUEIREDO (ID 88116962), atuando em causa própria e pugnando pela sua inclusão no feito, por se tratar de herdeiro legítimo do falecido Severino Rodrigues de Figueiredo.
Ocorre que o Sr.
Severino Rodrigues não é parte da presente ação, a qual tem como autora a Sra.
Sonia Maria Serrano de Souza e, como demandado, o Banco do Brasil.
Consoante identidade profissional (ID 88116964), o peticionante é filho de Severino Rodrigues de Figueiredo e Geruza Lins de Figueiredo, não apresentando, portanto, qualquer relação com a autora da demanda.
Assim, INDEFIRO o pedido de habilitação acostado ao ID 88116962.
Intimem-se as partes da presente decisão, bem como o peticionante acima mencionado.
Decorrido o prazo desta decisão, proceda a exclusão do Dr.
RÔMULO JOSÉ LINS DE FIGUEIREDO do polo ativo da demanda e, em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
06/06/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 11:13
Indeferido o pedido de ROMULO JOSE LINS DE FIGUEIREDO - CPF: *07.***.*31-43 (AUTOR)
-
21/05/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 10:57
Declarado impedimento por JOSE CELIO DE LACERDA SA
-
08/05/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806391-23.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do Advogado subscritor do ID 88116962, (PRAZO DE DEZ DIAS) responder ao R.
Despacho do MM.
Juiz que transcrevo abaixo: "Vistos, etc.
INTIME-SE o advogado subscritor da petição de ID 88116962 para, em 05 (cinco) dias úteis, esclarecer a sua pretensão, tendo em vista que a parte indicada não faz parte da presente ação.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito" João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/04/2024 09:58
Juntada de diligência
-
15/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 19:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/03/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
19/06/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 01:09
Decorrido prazo de SONIA MARIA SERRANO DE SOUZA em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 22:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/01/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:40
Juntada de provimento correcional
-
10/11/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:49
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:49
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 13:56
Juntada de Informações prestadas
-
16/09/2022 11:37
Juntada de Alvará
-
28/06/2022 12:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/06/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 03:22
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 03:06
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/02/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 22:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/01/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 14:47
Nomeado perito
-
15/12/2021 02:34
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 02:31
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 12:10
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 10:41
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 13:49
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 07:28
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 13:23
Juntada de devolução de mandado
-
21/06/2021 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 20:34
Juntada de diligência
-
15/06/2021 10:14
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 19:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/03/2021 19:05
Outras Decisões
-
01/03/2021 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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