TJPB - 0804177-88.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 22:21
Decorrido prazo de ZULMIRA ALVES FLOR MELO em 20/05/2025 23:59.
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26/03/2025 20:56
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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26/03/2025 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 12:49
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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14/03/2025 12:22
Conclusos para despacho
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13/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 16:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/11/2024 08:42
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 12:21
Determinada diligência
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14/08/2024 10:19
Conclusos para despacho
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14/08/2024 01:33
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:33
Decorrido prazo de ZULMIRA ALVES FLOR MELO em 13/08/2024 23:59.
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24/07/2024 16:01
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804177-88.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ao requerer a realização de prova pericial nos documentos juntados, a ESMALE esclarece que a prova é necessária para "fins de comprovação de que a beneficiária estava ciente das limitações contratuais referente a temporalidade para cobertura de suas alterações clínicas preexistentes".
Ora, a análise de perito dos documentos trazidos pelas partes não trará o esclarecimento pretendido.
A leitura e análise dos documentos são suficientes a compreender os termos pactuados, mostrando-se completamente despicienda a análise por expert.
Não se trata de documentos complexos ou termos médicos, ou contábeis técnicos.
Se assim o fossem, já estaria demonstrada a incapacidade da promovente em compreender a completude do que estava contratando.
O que se vê é que as partes ainda discutem a ciência e compreensão da autora a respeito do instrumento contratual e as limitações impostas.
Tal esclarecimento, a meu sentir, só poderá ser alcançado mediante a oitiva da autora.
Por essas razões, INDEFIRO o pedido de perícia técnica apresentado pela ESMALE.
Intimem-se as partes para dizerem, no prazo comum, se tem interesse na designação de audiência de instrução para a oitiva da parte autora.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 16 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/07/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 12:35
Determinada diligência
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16/07/2024 12:35
Indeferido o pedido de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-33 (REU)
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21/06/2024 17:24
Conclusos para despacho
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17/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 11:29
Determinada diligência
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29/05/2024 12:40
Conclusos para despacho
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29/05/2024 12:39
Juntada de informação
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10/05/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:13
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804177-88.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da manifestação da parte autora pugnando pelo julgamento antecipado da lide, não tendo sido oportunizado ao réu a possibilidade de indicar as provas que por ventura ainda pretende produzir, intime-se a ESMALE para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias as provas que ainda deseja produzir nos autos, especificando objetivamente sua pertinência ao julgamento da demanda.
Nada sendo requerido, renove-se a conclusão para julgamento, observando a ordem cronológica prevista no artigo 12 do CPC.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
31/03/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 11:45
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:16
Decorrido prazo de ZULMIRA ALVES FLOR MELO em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2024 12:03
Juntada de Petição de diligência
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26/01/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 11:39
Expedição de Mandado.
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21/10/2023 01:16
Decorrido prazo de ZULMIRA ALVES FLOR MELO em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 23:44
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 23:19
Decorrido prazo de ZULMIRA ALVES FLOR MELO em 15/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:12
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 14:39
Conclusos para despacho
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16/08/2023 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2023 15:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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05/05/2023 20:23
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0809818-46.2023.8.15.0000
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28/04/2023 11:17
Conclusos para despacho
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28/04/2023 09:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/04/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2023 10:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ZULMIRA ALVES FLOR MELO - CPF: *52.***.*68-68 (AUTOR).
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19/04/2023 08:40
Conclusos para despacho
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17/04/2023 11:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/04/2023 10:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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12/04/2023 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2023 08:23
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2023 16:48
Expedição de Mandado.
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05/04/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 16:33
Concedida a Medida Liminar
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03/04/2023 10:43
Conclusos para despacho
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31/03/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 12:28
Juntada de documento de comprovação
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14/02/2023 11:01
Juntada de Ofício
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09/02/2023 10:19
Juntada de Petição de comunicações
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07/02/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 20:03
Suscitado Conflito de Competência
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07/02/2023 11:32
Conclusos para decisão
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07/02/2023 08:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2023 07:25
Juntada de Petição de outros documentos
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06/02/2023 08:28
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/02/2023 16:49
Conclusos para despacho
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02/02/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 23:31
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 23:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ZULMIRA ALVES FLOR MELO (*52.***.*68-68).
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31/01/2023 23:31
Declarada incompetência
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30/01/2023 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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