TJPB - 0810507-67.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810507-67.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora.
 
 O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2.162.222/PE (nº 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
 
 Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
 
 Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
 
 Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
 
 Ante o exposto, defiro o pedido retro e determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2.162.222/PE (nº 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa/PB, 31 de janeiro de 2025.
 
 Assinado eletronicamente pelo (a) Juiz (a) de Direito.
- 
                                            17/02/2025 22:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            31/01/2025 12:04 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300 
- 
                                            31/01/2025 12:04 Conclusos para decisão 
- 
                                            22/01/2025 13:20 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/01/2025 13:17 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/01/2025 00:16 Publicado Despacho em 21/01/2025. 
- 
                                            20/12/2024 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 
- 
                                            19/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810507-67.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Intime-se o banco promovido para apresentar as microfilmagens da conta da parte autora de modo a permitir a realização da perícia requerida.
 
 Fixo o prazo de 15 (quinze) dias.
 
 JOÃO PESSOA, 18 de dezembro de 2024.
 
 Juiz(a) de Direito
- 
                                            18/12/2024 11:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            18/12/2024 10:38 Determinada diligência 
- 
                                            13/12/2024 15:50 Conclusos para despacho 
- 
                                            18/11/2024 20:09 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
- 
                                            15/10/2024 12:14 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/10/2024 12:13 Juntada de Informações 
- 
                                            15/10/2024 10:54 Juntada de Alvará 
- 
                                            15/10/2024 09:40 Expedido alvará de levantamento 
- 
                                            15/10/2024 09:40 Deferido o pedido de 
- 
                                            15/10/2024 09:32 Conclusos para decisão 
- 
                                            14/10/2024 15:51 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
- 
                                            30/09/2024 20:37 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/09/2024 20:36 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/09/2024 10:58 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/09/2024 01:33 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/09/2024 23:59. 
- 
                                            27/08/2024 00:41 Publicado Despacho em 27/08/2024. 
- 
                                            27/08/2024 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 
- 
                                            26/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810507-67.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Em que pese o silêncio da parte ré, considero que nos casos de atualização da conta do PASEP a perícia técnica é prova imprescindível ao julgamento do feito, por essa razão, REITERE-SE a intimação do promovido para depositar em Juízo o valor dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 JOÃO PESSOA, 10 de julho de 2024.
 
 Juiz(a) de Direito
- 
                                            23/08/2024 09:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            01/08/2024 10:43 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/07/2024 19:18 Determinada diligência 
- 
                                            09/07/2024 06:48 Conclusos para despacho 
- 
                                            15/06/2024 00:58 Decorrido prazo de MARNIZETE TARGINO LUCENA em 14/06/2024 23:59. 
- 
                                            15/06/2024 00:58 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/06/2024 23:59. 
- 
                                            12/06/2024 03:26 Decorrido prazo de MARNIZETE TARGINO LUCENA em 10/06/2024 23:59. 
- 
                                            12/06/2024 03:26 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2024 23:59. 
- 
                                            03/06/2024 02:08 Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024. 
- 
                                            31/05/2024 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 
- 
                                            30/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810507-67.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Deverá a parte ré efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
 
 João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
- 
                                            29/05/2024 15:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            29/05/2024 15:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/05/2024 19:38 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
- 
                                            28/05/2024 00:07 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            28/05/2024 00:07 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
- 
                                            22/05/2024 00:15 Publicado Decisão em 22/05/2024. 
- 
                                            22/05/2024 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 
- 
                                            21/05/2024 16:39 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
- 
                                            21/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810507-67.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Defiro o pedido de perícia e nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] contador cadastrado no TJPB.
 
 Intime-se o perito, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais, currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
 
 Após, intimem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Aceita a proposta, deverá a parte ré efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
 
 Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
 
 Intimem-se.
 
 JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
 
 Juiz(a) de Direito
- 
                                            20/05/2024 09:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            20/05/2024 09:00 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/05/2024 08:58 Expedição de Mandado. 
- 
                                            17/05/2024 10:16 Nomeado perito 
- 
                                            17/05/2024 10:16 Outras Decisões 
- 
                                            16/05/2024 09:36 Conclusos para decisão 
- 
                                            07/05/2024 09:18 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/04/2024 15:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/04/2024 00:58 Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024. 
- 
                                            18/04/2024 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 
- 
                                            17/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810507-67.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de abril de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
- 
                                            16/04/2024 22:29 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/04/2024 19:25 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            16/04/2024 01:34 Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024. 
- 
                                            16/04/2024 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 
- 
                                            15/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810507-67.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
 
 João Pessoa-PB, em 12 de abril de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
- 
                                            12/04/2024 15:54 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/04/2024 14:24 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/04/2024 01:41 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2024 23:59. 
- 
                                            13/03/2024 16:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/03/2024 14:48 Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0874-59 (REU) 
- 
                                            13/03/2024 14:48 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARNIZETE TARGINO LUCENA - CPF: *57.***.*74-15 (AUTOR). 
- 
                                            11/03/2024 21:32 Conclusos para despacho 
- 
                                            10/03/2024 21:27 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/03/2024 12:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/03/2024 12:06 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARNIZETE TARGINO LUCENA (*57.***.*74-15). 
- 
                                            03/03/2024 12:06 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            01/03/2024 14:37 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/02/2024 16:28 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            29/02/2024 16:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832042-57.2021.8.15.2001
Roberto Lima da Silva
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Silvana Bezerra de Lima Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2025 12:22
Processo nº 0801673-40.2023.8.15.0181
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Pedro Evaristo dos Santos
Advogado: Paloma de Oliveira Paiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/03/2023 16:06
Processo nº 0839884-88.2021.8.15.2001
Seaport Servicos de Apoio Portuario LTDA
Real Consultoria e Solucoes LTDA - ME
Advogado: Jocelio Jairo Vieira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/10/2021 23:32
Processo nº 0803909-33.2020.8.15.2003
Tamara Galdino Braga
Institutos Paraibanos de Educacao
Advogado: Arthur Henrique Duarte de Paiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/07/2020 09:40
Processo nº 0801080-56.2021.8.15.0221
Osman Corcino de Araujo
Atacadao de Estivas e Cereais Rio do Pei...
Advogado: Adilia Daniella Nobrega Flor
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/11/2021 19:46