TJPB - 0822091-34.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:36
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:51
Juntada de Informações prestadas
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30/04/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:39
Conclusos para despacho
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03/04/2025 02:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:56
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:18
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:16
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 08:05
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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16/11/2024 23:16
Determinada a citação de ALBERTO LEANDRO GOMES RODRIGUES - CPF: *40.***.*41-61 (REU)
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28/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 12:51
Conclusos para despacho
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18/10/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 17:55
Conclusos para despacho
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02/08/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 01:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 25/06/2024 23:59.
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19/06/2024 10:16
Conclusos para despacho
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18/06/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:20
Juntada de diligência
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11/06/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2024 13:27
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2024 09:57
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:26
Concedida a Medida Liminar
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24/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 01:35
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 07:55
Conclusos para despacho
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15/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0822091-34.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, promovida por I.
U.
H.
S. já qualificado nos autos, em face do A.
L.
G.
R., pelos fatos e fundamentos elencados na inicial.
O presente feito foi distribuído a este juízo.
Vieram-me os autos conclusos.
Relatei sumariamente.
Passo a decidir.
Analisando os autos, percebe-se que o a parte ré, conforme informado na inicial, possui endereço no bairro de Mangabeira, e a parte autora possui domicílio em São Paulo/SP, e assim se enquadra em um dos bairros que se encontram sob a jurisdição do Foro Regional de Mangabeira (Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Jardim Cidade Universitária, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumago, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo), conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba. sendo de competência de uma das Varas Regionais de Mangabeira, nos termos do art.1º da Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012.
Acerca da matéria, resta patente que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada inclusive de ofício.
Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e o Foro Regional possui natureza de ordem pública, portanto, de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense, a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Sendo assim, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito, determinando que seja este remetido a uma das Varas Regionais de Mangabeira para distribuição, com as cautelas necessárias.
Cumpra-se de urgência.
JOÃO PESSOA, 12 de abril de 2024.
Juiz de Direito -
12/04/2024 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/04/2024 14:52
Determinada a redistribuição dos autos
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12/04/2024 14:52
Declarada incompetência
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11/04/2024 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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