TJPB - 0804990-86.2021.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 19:06
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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07/05/2024 02:44
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 06/05/2024 23:59.
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17/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:37
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804990-86.2021.8.15.2001 [Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EXECUTADO: KARINE COSTA DE ARAUJO SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. em face do(a) EXECUTADO: KARINE COSTA DE ARAUJO.
As partes firmaram acordo extrajudicial nos autos da ação principal, que deu origem ao presente cumprimento de sentença (0108321-35.2012.8.15.2001). É o que importa relatar.
Decido.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Assim, satisfeita a obrigação, configurado a perda do objeto por fato superveniente, impondo-se a extinção por meio de sentença.
Diante do exposto, com fundamento no Art. 485.VI, do CPC, decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem resolução do mérito.
Custas antecipadas.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Caso haja apelação, certifique-se e intime-se a parte contrária para, no prazo legal, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, certifique-se e remetam-se os autos ao E.
TJPB.
Após o trânsito em julgado, a guarde-se em cartório, por 05 dias, para que haja impulso processual. findo o qual, sem manifestação, ARQUIVE-SE os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
11/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:50
Determinado o arquivamento
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10/04/2024 17:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/12/2023 11:55
Juntada de comunicações
-
24/10/2023 12:36
Conclusos para despacho
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20/09/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:06
Juntada de provimento correcional
-
23/02/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:58
Juntada de provimento correcional
-
19/05/2022 20:46
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 20:46
Juntada de Certidão
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02/05/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 11:40
Determinada diligência
-
21/04/2022 10:24
Conclusos para despacho
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29/03/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 11:39
Outras Decisões
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29/03/2022 11:39
Determinada diligência
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22/03/2022 15:26
Conclusos para despacho
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22/03/2022 15:25
Juntada de Certidão
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08/03/2022 04:25
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 07/03/2022 23:59:59.
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01/02/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 14:45
Juntada de ato ordinatório
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14/09/2021 18:41
Determinada diligência
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14/09/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 09:31
Conclusos para despacho
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27/03/2021 01:57
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 14:28
Determinada diligência
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04/03/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 16:40
Conclusos para despacho
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22/02/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 13:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (61.***.***/0001-60).
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22/02/2021 13:06
Determinada diligência
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22/02/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 19:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
GUIAS DE RECOLHIMENTO/ DEPOSITO/ CUSTAS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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