TJPB - 0807163-83.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:34
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2025 10:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807163-83.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A designação da perícia a ser realizada no dia 23/09/2025, às 10:00hs, no Fórum Cível de João Pessoa, 3º andar no Cartório Unificado Cível, devendo comparecer o autor pessoalmente CHAGAS LUIS DA SILVA, portando/munido de RG e título de eleitor.
Outrossim, deve estar presente a perícia a ser realizada no local, dia e hora, designadas, o autor pessoalmente e também o Sr Perito ANASTASIO ALONSO VARELA, tudo conforme decisão de id 117774404.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2025 12:42
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 10:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/08/2025 00:43
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807163-83.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc. 1.
Infere-se da leitura dos autos que o feito acha-se em fase de realização de perícia grafotécnica aguardando a coleta de assinaturas do promovente, de forma presencial, portando RG e título de eleitor. 2.
Pois bem.
Foram designadas duas datas para a realização do exame pericial, todavia não houve comparecimento do autor, tendo este apresentado no ID 109543764 justificativa de sua ausência argumentando que: “(…) em atenção à celeridade processual, sejam consideradas as assinaturas anexadas, acompanhadas de fotografias do autor segurando o respectivo documento, como elemento adicional de autenticação de sua identidade.
Destaca-se que tais assinaturas já foram utilizadas em outro processo para subsidiar a análise de possível fraude em empréstimo consignado vinculado ao benefício previdenciário do autor.
Diante disso, requer-se que sejam igualmente admitidas na presente demanda para fins de comparação e avaliação, evitando diligências desnecessárias e garantindo a eficiência na instrução processual.” 3.
Deste modo, defiro o requerido pelo perito no ID 108260799, nos moldes já determinados por este juízo (ID 97895888), devendo ser designada data pelo expert para a coleta das assinaturas, de forma presencial.
Registre-se que deve o autor comparecer, pessoalmente, no dia e hora designados, ao local determinado, munido de RG e título de eleitor. 4.
Deve o autor, ainda, esclarecer a informação contida na certidão de ID 98336814, anexando comprovante de residência em nome próprio.
Prazo: 15 dias.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12ª Vara Cível -
14/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:12
Determinada diligência
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07/08/2025 13:12
Deferido o pedido de
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26/06/2025 13:32
Conclusos para despacho
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19/03/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 11:07
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807163-83.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se o perito para informar, no prazo de 10 dias, se a parte autora compareceu a perícia designada para o dia 03/09/2024.
Caso não tenha comparecido ao ato, deve o perito indicar outra data para a realização do trabalho pericial. 2.
Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 dias, esclareça a informação contida na certidão de ID 98336814, anexando comprovante de residência em nome da parte autora.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
22/02/2025 05:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/02/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 07:45
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 05:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 01:01
Decorrido prazo de CHAGAS LUIS DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:01
Decorrido prazo de CHAGAS LUIS DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 19:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/08/2024 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2024 19:19
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2024 02:57
Decorrido prazo de CHAGAS LUIS DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:28
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 00:25
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0807163-83.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO os pedidos do Perito Judicial, indicados no id 97835902, intimando-se a) o autor, pessoalmente, para à Coleta de Assinaturas na pessoa da PROMOVENTE, isto sempre com o Beneplácito deste Juízo, no endereço AV.
NEGO 99 , Edifício Santa Thereza, Ap. 302, 28.039-100 Tambaú JOÃO PESSOA, NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2.024 AS 10.00 HORAS, esclarecendo que apenas é necessária a presença do Autor portando o RG e o Título Eleitoral. b) o réu, por nota de foro, para que digitalize os DOCUMENTOS QUESTIONADOS pelo Autor, diretamente do original e com Resolução Mínima 300 p.p.p. e tipo Cor ( características presentes em qualquer scanner padrão), e que insira nos Autos os arquivos PDF resultantes.
Diligências do Juízo JOÃO PESSOA, 6 de agosto de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
07/08/2024 11:12
Mandado devolvido para redistribuição
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07/08/2024 11:12
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2024 10:02
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 10:45
Deferido o pedido de
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06/08/2024 09:08
Conclusos para decisão
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03/08/2024 05:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/07/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807163-83.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, para ciência e conhecimento de que foi designado O DIA 03 DE SETEMBRO DE 2024 AS 10:00 HORAS, para realização da coleta de Assinaturas na pessoa da PROMOVENTE (CHAGAS LUIS DA SILVA), a realizasse no endereço AV.
NEGO 99 , Edifício Santa Thereza, Ap. 302, 28.039-100 Tambaú JOÃO PESSOA, conforme informação apresentada nos autos no ID 97475250.
CERTIFICO mais, que deverá o autor comparecer no dia, hora e local, conforme informações citadas.
João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 05:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/07/2024 11:01
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807163-83.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do Perito ora nomeado ANASTASIO ALONSO VARELA, para no prazo de 5 (dias) informar dia, dada e local do inicio dos trabalhos periciais, com prazo mínimo de 30 dias, para intimação e conhecimento das partes, e, em 15 (dias), apresentar nos autos o laudo pericial.
João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/07/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 10:38
Juntada de Petição de resposta
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26/04/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807163-83.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes autor e réu, para no prazo de 15 dias, juntar aos autos o que foi solicitado nos (IDs 86099803 e 86099804), pelo Perito.
João Pessoa-PB, em 12 de abril de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/04/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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24/02/2024 06:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 12:33
Determinada diligência
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07/02/2024 12:33
Nomeado perito
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29/09/2023 18:43
Juntada de Petição de resposta
-
29/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 22:49
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 10:22
Juntada de Petição de resposta
-
13/09/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:16
Indeferido o pedido de BANCO BMG SA (REU)
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22/05/2023 08:44
Conclusos para despacho
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17/05/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 13:36
Juntada de Petição de resposta
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06/05/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/05/2023 23:59.
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12/04/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 16:33
Deferido o pedido de
-
13/12/2022 20:05
Conclusos para despacho
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13/12/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 23:14
Juntada de provimento correcional
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12/07/2022 14:02
Conclusos para despacho
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12/07/2022 14:02
Juntada de Informações
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20/04/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 01:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/04/2022 23:59:59.
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18/03/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 10:43
Conclusos para despacho
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27/01/2022 17:39
Juntada de Petição de réplica
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22/11/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 09:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/03/2021 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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