TJPB - 0809438-31.2023.8.15.2002
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 20:30
Juntada de Petição de cota
-
11/04/2025 13:12
Juntada de Petição de cota
-
28/03/2025 08:40
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:17
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital AUSTREGESILO EUFRAUSINO FERREIRA - CPF: *20.***.*67-15 (REU)
-
27/03/2025 14:17
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 (AUTOR)
-
23/03/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
23/03/2025 08:38
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 17:59
Juntada de Petição de cota
-
04/03/2025 05:39
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2025 05:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:24
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital AUSTREGESILO EUFRAUSINO FERREIRA - CPF: *20.***.*67-15 (REU)
-
28/02/2025 15:22
Conclusos para decisão
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06/02/2025 00:49
Decorrido prazo de AUSTREGESILO EUFRAUSINO FERREIRA em 05/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 11:16
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
16/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL - 2ª Vara Criminal da Capital Av.
João Machado, s/n, Centro - CEP: 58.013-520 Telefones: 3214-3926 e (83) 9143-0109 / 9143-2913 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZ0 15 DIAS PROCESSO:0809438-31.2023.8.15.2002 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO:[Seqüestro e cárcere privado, Crimes Previstos no Estatuto do Idoso, Violência Doméstica Contra a Mulher] RÉU:AUSTREGESILO EUFRAUSINO FERREIRA O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os termos da Ação Penal, processo supracitado, que a Justiça Publica move em face de AUSTREGESILO EUFRAUSINO FERREIRA(*20.***.*67-15); brasileiro, assessor jurídico, nascido em 10/08/1964, 60 anos de idade, CPF nº *20.***.*67-15, filho de Creusa Eufrasino e Francisco Euflasino Ferreira, residente à Rua Antonio da Silva Melo, nº 1347, bairro Jaguaribe, João Pessoa/PB, telefone (83) 99129-1024, atualmente residente em lugar ignorado, ficando, portanto, por este Edital CITADO PARA NA FORMA DO ART 396 DO CPP, PRAZO DE 10 DIAS, ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO QUE INTERESSE A SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS, E REQUERENDO SUAS INTIMACOES.
Ficando ainda ciente que foi denunciado como incurso no artigo 99 e artigo 102 da Lei 10.741/2003, Artigo 47 do Decreto-Lei 3.688/1941, Art. 148, 1º, II do Código Penal c/c artigo 69 do mesmo códex e para que não se alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito, expedir o presente em consonância com a lei, publicando-o no DJ e afixando-o no local de costume.
Eu, KALYNE LISBOA RAMALHO, Chefe de Cartório, o digitei e assino.
Dado e passado nesta JOÃO PESSOA, 14 de janeiro de 2025. -
14/01/2025 15:11
Expedição de Edital.
-
14/01/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2024 22:41
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 12:32
Juntada de Petição de cota
-
25/09/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 21:26
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 09:44
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/09/2024 12:38
Recebida a denúncia contra AUSTREGESILO EUFRAUSINO FERREIRA - CPF: *20.***.*67-15 (INDICIADO)
-
17/09/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 21:53
Juntada de Petição de denúncia
-
03/07/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:39
Deferido o pedido de
-
03/07/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 18:59
Juntada de Petição de cota
-
04/06/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 12:31
Juntada de Petição de resposta
-
28/05/2024 20:07
Decorrido prazo de Delegacia Especializada do Idoso da Capital em 27/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:45
Decorrido prazo de Delegacia Especializada do Idoso da Capital em 23/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:12
Decorrido prazo de Delegacia Especializada do Idoso da Capital em 20/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 01:13
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Inquérito Policial.
Processo nº 0809438-31.2023.8.15.2002.
DECISÃO 01.
Vistos, etc. 02.
Defiro a diligência requerida pelo MP em sua última manifestação. 03.
Intime-se a autoridade policial, por expediente eletrônico, para cumprimento, no prazo de 30 (trinta) dias. 04.
CUMPRA-SE.
Marcial Henrique Ferraz da Cruz Juiz de Direito Documento datado e assinado digitalmente -
12/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:41
Deferido o pedido de
-
12/04/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 17:33
Juntada de Petição de cota
-
11/04/2024 12:52
Juntada de documento de comprovação
-
11/04/2024 12:39
Juntada de Ofício
-
11/04/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 16:52
Juntada de Petição de cota
-
27/03/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 14:04
Juntada de Petição de cota
-
20/03/2024 14:04
Juntada de Petição de cota
-
20/03/2024 01:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:24
Juntada de Informações
-
12/03/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 20:00
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/03/2024 11:14
Determinada a redistribuição dos autos
-
08/03/2024 08:25
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 19:07
Juntada de Petição de parecer
-
23/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 18:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 06/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 12:39
Juntada de
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11/10/2023 00:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 10/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 16:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/08/2023 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/08/2023 11:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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