TJPB - 0867775-16.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/06/2025 08:26
Nomeado curador
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11/06/2025 08:24
Conclusos para decisão
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10/06/2025 19:06
Decorrido prazo de KELYANE SOARES LEITE NOGUEIRA em 09/06/2025 23:59.
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09/05/2025 00:51
Publicado Edital em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 11:42
Expedição de Edital.
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07/05/2025 10:52
Expedição de Edital.
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06/05/2025 08:22
Determinada diligência
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06/05/2025 08:22
Deferido o pedido de
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01/04/2025 11:19
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 05:23
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
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20/03/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 17:59
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 16:14
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:19
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0867775-16.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da inércia da parte autora em atender despacho exarado, apesar de devidamente intimada na pessoa de seu advogado, intime-se a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento por abandono da causa.
Silenciando, renove-se a intimação, desta feita pela via pessoal.
JOÃO PESSOA, 16 de outubro de 2024 Juiz (a) de Direito -
16/10/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 11:26
Determinada diligência
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16/10/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:55
Conclusos para despacho
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14/09/2024 01:01
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:49
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0867775-16.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de consulta no sistema Infojud.
Sempre em anexo o resultado respectivo.
Intime-se a parte autora a fim de que requeira o que de direito, em 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 28 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/09/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 10:18
Determinada Requisição de Informações
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04/09/2024 10:18
Deferido o pedido de
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25/07/2024 12:39
Conclusos para despacho
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19/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867775-16.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 11 de abril de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/04/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 15:51
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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05/03/2024 13:52
Deferido o pedido de
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13/12/2023 15:47
Conclusos para despacho
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13/12/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 11:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (08.***.***/0001-77).
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05/12/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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