TJPB - 0844158-32.2020.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:19
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0844158-32.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a juntada de novos documentos (Ids 90058313 e 90058315), intime-se a parte ré para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º).
Decorrido o prazo sem requerimentos outros, venham os autos conclusos para julgamento.
JOÃO PESSOA, 16 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/07/2025 11:05
Determinada diligência
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04/02/2025 19:28
Conclusos para despacho
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04/02/2025 19:28
Juntada de
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24/10/2024 07:36
Juntada de Certidão
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09/09/2024 12:02
Determinada diligência
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16/08/2024 23:02
Juntada de provimento correcional
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15/08/2024 10:54
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 17:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:23
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0844158-32.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os documentos trazidos pelas partes, é possível observar dois pontos.
Primeiramente, a parte autora, em sua inicial, alega ter sofrido danos nos móveis que guarnecem a sua residência.
Contudo, para quantificar tais prejuízos, referentes especificamente às divisórias, trouxe aos autos um orçamento genérico, que não indica sequer a quantidade de divisórias, nem o seu tamanho (ID 33997199 - página 2).
Ainda, é possível observar que o referido orçamento é muito superior até mesmo ao valor pago pelo próprio autor, consoante contrato de móveis juntado pelo autor (ID 60652640).
Noutro norte, a parte promovida, a contestar a ação, junta aos autos, uma "pesquisa de preços" das referidas divisórias, completamente dissociada do caso dos autos (ID 55116724), não sendo possível usar tal parâmetro.
Desse modo, escudado no princípio da cooperação processual, determino que ambas as partes, em 15 (quinze) dias úteis, retifiquem as informações trazidas neste ponto especificamente, ou seja, deve a parte autora trazer indicação específica do valor de mercado das divisórias efetivamente danificadas e quanto ao promovido, que traga valores compatíveis com os móveis que guarneciam a residência do autor, e não mera pesquisa aleatória realizada na internet.
Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
11/04/2024 09:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/07/2023 11:33
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 15:51
Juntada de Petição de razões finais
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31/05/2023 12:54
Juntada de Petição de razões finais
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23/05/2023 12:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 17/05/2023 10:00 5ª Vara Cível da Capital.
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03/04/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 08:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 17/05/2023 10:00 5ª Vara Cível da Capital.
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07/03/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 13:08
Conclusos para julgamento
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20/09/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 20:55
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 11:28
Conclusos para despacho
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07/07/2022 17:20
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 19:27
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 18:41
Juntada de Petição de comunicações
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10/02/2022 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2022 11:44
Juntada de diligência
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18/01/2022 12:40
Expedição de Mandado.
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18/01/2022 12:34
Juntada de Certidão
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08/11/2021 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 08:33
Juntada de aviso de recebimento
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07/07/2021 23:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 17:03
Juntada de Certidão
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14/06/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2021 22:12
Conclusos para decisão
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23/04/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 08:32
Conclusos para decisão
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10/12/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2020 19:08
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2020 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 15:50
Conclusos para despacho
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16/10/2020 15:49
Juntada de Certidão
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15/10/2020 22:16
Juntada de Petição de outros documentos
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15/10/2020 22:15
Juntada de Petição de petição
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30/09/2020 19:53
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 08:50
Juntada de Petição de petição
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04/09/2020 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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