TJPB - 0820035-28.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 01:48
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
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01/04/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 22:26
Juntada de Petição de resposta
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01/04/2025 17:22
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2025 17:14
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2025 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 12:59
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 01:26
Decorrido prazo de GERALDO NEVES DE OLIVEIRA NETO em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/02/2025 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 18:54
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 10:18
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820035-28.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências referente a citação do promovido.
João Pessoa-PB, em 21 de outubro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/10/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 09:30
Determinada diligência
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19/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 10:56
Conclusos para despacho
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19/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
DEFIRO parcialmente o benefício da gratuidade judiciária ao autor.
INTIME-SE o promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, proceder ao recolhimento de 10% das custas processuais iniciais e da integralidade das despesas referentes à citação, podendo, ainda, parcelar o pagamento do montante em 3 vezes.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica. -
04/06/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 13:48
Gratuidade da justiça concedida em parte a MAIS IMPERIAL RESIDENCE - CNPJ: 46.***.***/0001-23 (AUTOR)
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03/06/2024 08:47
Conclusos para despacho
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07/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:16
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820035-28.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovente para, em 15 dias, comprovar cabalmente sua impossibilidade financeira para arcar com as custas processuais, por meio dos balancetes contábeis dos últimos três meses, sob pena de indeferimento da gratuidade pleiteada.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
11/04/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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