TJPB - 0803596-04.2022.8.15.2003
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 21:56
Juntada de Petição de comunicações
-
04/05/2025 21:55
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2025 19:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803596-04.2022.8.15.2003 AUTORA: MARIA DOS ANJOS DA SILVA RÉU: BANCO BMG S.A.
ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAR CUSTAS De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia e cálculo no id 107787073), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de lançamento no Proteste Custas e SERASAJUD, ficando ciente de que, caso o pagamento não seja realizado até 28/02/2025 (vencimento do boleto), para emitir nova guia, basta acessar o site do TJPB e seguir o passo a passo abaixo: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa – PB, 14 de fevereiro de 2025.
Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária -
14/02/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 08:28
Juntada de cálculos
-
05/01/2025 13:37
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/12/2024 23:59.
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26/11/2024 21:42
Juntada de Petição de comunicações
-
23/11/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 15:01
Juntada de Alvará
-
22/11/2024 15:00
Juntada de Alvará
-
21/11/2024 00:25
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita.
João Pessoa, 18 de novembro de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária ________________________________________________________________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803596-04.2022.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DOS ANJOS DA SILVA REU: BANCO BMG SA SENTENÇA
Vistos.
Inicialmente, procedi à evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial de Id. 98915239 e o respectivo pedido de levantamento por meio de alvará.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, alvará eletrônico em favor da EXEQUENTE e de sua patrona, conforme requerido no Id. 100422348.
Após, intime-se o réu, através de seu advogado, para, em 5 dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, com arrimo no art. 394 §3º no Código de Normas Judiciais proceda com a inscrição do débito no Serasajud.
Caso o valor das custas judiciais supere o montante de 6 (seis) salários-mínimos, notifique-se à Procuradoria do Estado para inscrição na dívida ativa, cuja expedição da certidão para tanto desde já fica determinada.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
18/11/2024 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 11:12
Determinado o arquivamento
-
18/11/2024 11:12
Expedido alvará de levantamento
-
18/11/2024 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2024 11:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2024 11:29
Juntada de Petição de comunicações
-
21/08/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:04
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
-
28/05/2024 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 23:16
Juntada de Petição de comunicações
-
15/04/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
28/03/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 05:28
Recebidos os autos
-
26/03/2024 05:28
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/09/2023 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/09/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 18:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/09/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 09:20
Juntada de Petição de apelação
-
03/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 19:07
Determinado o arquivamento
-
01/08/2023 19:07
Julgado improcedente o pedido
-
13/07/2023 12:11
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:28
Juntada de Petição de comunicações
-
25/04/2023 02:35
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 20/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 14:09
Indeferido o pedido de BANCO BMG SA (REU)
-
16/04/2023 20:02
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
18/03/2023 01:04
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 08/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 21:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 16:41
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS DA SILVA em 26/07/2022 23:59.
-
10/02/2023 15:58
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS DA SILVA em 19/07/2022 23:59.
-
10/02/2023 09:16
Juntada de Petição de comunicações
-
09/02/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
02/01/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2022 23:55
Juntada de provimento correcional
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19/07/2022 23:37
Juntada de Petição de comunicações
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06/07/2022 21:06
Conclusos para decisão
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05/07/2022 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/07/2022 09:43
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
05/07/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 13:57
Determinada a redistribuição dos autos
-
04/07/2022 00:47
Conclusos para despacho
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27/06/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 16:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DOS ANJOS DA SILVA (*46.***.*30-44).
-
27/06/2022 16:16
Determinada a redistribuição dos autos
-
27/06/2022 16:16
Declarada incompetência
-
23/06/2022 01:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2022 01:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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