TJPB - 0821890-42.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 01:35
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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31/05/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
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31/05/2024 08:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 03/06/2024 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0821890-42.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Correção Monetária] Promovente: AUTOR: LIMPARAIBA AMBIENTAL SERVICOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: LUCAS HENRIQUES DE QUEIROZ MELO - PB16228 Promovido(a): REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL PATIO DAS PALMEIRAS SENTENÇA
I - RELATÓRIO Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
II – FUNDAMENTAÇÃO 1.
DO MÉRITO Consta nos autos pedido de desistência da ação formulado pela parte autora.
Quando o autor desiste da ação, o mérito não pode ser apreciado, devendo ser procedido à extinção do processo sem ingressar no exame do mérito.
A desistência pode ser requerida mesmo depois da citação, não necessitando de anuência do réu, conforme determina o Enunciado 90 do FONAJE – “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, decido: a) Acolher o pedido de desistência formulado pela parte autora; por consequência, julgo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil; b) Sem custas e verba honorária (LJE, art. 55).
Publicada e Registrada eletronicamente.
Desnecessárias as intimações, tendo em vista a ausência de interesse recursal (artigo 41 da Lei 9.099/95).
ARQUIVE-SE.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
29/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 10:59
Extinto o processo por desistência
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29/05/2024 10:55
Conclusos para despacho
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24/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 17:14
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 12:59
Juntada de documento de comprovação
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14/05/2024 08:48
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 08:09
Juntada de documento de comprovação
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15/04/2024 00:16
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0821890-42.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIMPARAIBA AMBIENTAL SERVICOS LTDA REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL PATIO DAS PALMEIRAS INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: LIMPARAIBA AMBIENTAL SERVICOS LTDA Endereço: JUIZ OVIDIO GOUVEIA, 317, CXPST 35, PEDRO GONDIM, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58031-030 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 03/06/2024 Hora: 08:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/04/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 10:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/06/2024 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/04/2024 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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