TJPB - 0002066-82.2014.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 10:46
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
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19/03/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS COSTA FILHO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ADELMAN ARRUDA NETO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ADAMIS RICARDO DA SILVA SANTOS em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:47
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 03/12/2024 23:59.
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07/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de ação de indenização securitária ajuizada por FRANCISCO DE ASSIS COSTA FILHO contra SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, na qual a Caixa Econômica Federal protocolizou a petição id. 53619421, requerendo que seja admitida no processo, em substituição à seguradora demandada.
Decido.
O atendimento do pleito formulado pela CEF resulta, incontinenti, em deslocamento da competência para processar e julgar esta demanda para a Justiça Federal, nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
Por outro lado, a súmula no 150 do Superior Tribunal de Justiça determina que: “Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas”.
Tratando-se a CEF de empresa pública, determino a remessa dos autos à Justiça Federal, seção judiciária de João Pessoa, para que o Juízo Federal analise eventual interesse jurídico da CEF em integrar o polo passivo da demanda.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados.
Após a intimação das partes, remetam-se os autos com baixas no sistema.
João Pessoa, na data do registro.
Juiz(a) de Direito -
05/11/2024 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 12:23
Declarada incompetência
-
23/10/2024 12:23
Determinada a redistribuição dos autos
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16/08/2024 22:54
Juntada de provimento correcional
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21/05/2024 10:12
Conclusos para decisão
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20/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0002066-82.2014.8.15.2001 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS COSTA FILHO RÉU: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para se manifestarem sobre a petição da CEF - Caixa Econômica Federal (id 53619424), no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa - PB, em 8 de maio de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/05/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 01:38
Decorrido prazo de CEF-Caixa Econômica Federal em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS COSTA FILHO em 07/05/2024 23:59.
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18/04/2024 11:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/04/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 15:12
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2024 00:13
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0002066-82.2014.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Sistema Financeiro da Habitação, Seguro, Perdas e Danos] AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS COSTA FILHO Advogados do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO SCOZ JUNIOR - SC23456-A, MARCOS REIS GANDIN - PB26415-A REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogado do(a) REU: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE28240-A DESPACHO
Vistos.
Sobre a petição de id. 80247752, que requer a aplicação da tese vertida no Tema 1.011/STF, diga a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ao mesmo tempo, intime-se a Caixa Econômica Federal, por sua procuradoria, para manifestação, em igual prazo.
Cumpra-se - azul.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
11/04/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 14:21
Determinada diligência
-
21/11/2023 07:52
Conclusos para decisão
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05/10/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS COSTA FILHO em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:50
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 11:37
Nomeado perito
-
20/08/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 23:14
Juntada de provimento correcional
-
26/04/2023 08:58
Juntada de comunicações
-
18/04/2023 12:33
Juntada de Informações
-
24/03/2023 00:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 00:08
Juntada de provimento correcional
-
02/10/2022 16:18
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 18:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/07/2022 01:13
Decorrido prazo de MARCOS REIS GANDIN em 18/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 09:42
Juntada de Informações
-
17/06/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
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29/01/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 12:57
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
24/10/2020 10:10
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/10/2020 22:24
Juntada de Certidão
-
27/09/2020 16:19
Juntada de Ofício
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27/09/2020 16:06
Juntada de Ofício
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14/08/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 18:18
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 18:17
Juntada de Certidão
-
04/07/2020 01:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS COSTA FILHO em 03/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 00:19
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 30/06/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 10:10
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 09:10
Processo migrado para o PJe
-
02/06/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 03/2020
-
02/06/2020 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 02: 06/2020 D051908182001 08:04:35 001
-
02/06/2020 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 02: 06/2020 D007959192001 08:04:35 002
-
02/06/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO MANDADO 02: 06/2020 MIGRACAO P/PJE
-
02/06/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 06/2020 NF 203/2
-
02/06/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 02: 06/2020 08:04 TJEJPT8
-
11/10/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CERTIDAO 11: 10/2019
-
11/10/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 10/2019
-
24/05/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 24: 05/2019
-
25/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 02/2019
-
19/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 02/2019 P004242192001 16:22:43 TERCEIR
-
19/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 02/2019
-
15/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 02/2019 P004242192001 10:35:35 TERCEIR
-
08/01/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 08: 01/2019
-
16/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 10/2018
-
15/10/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CERTIDAO 15: 10/2018
-
15/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 10/2018
-
14/09/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 09/2018 NF
-
12/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 09/2018 NF 162/1
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
02/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 02/2017
-
12/01/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 01/2017 P032727162001 16:44:18 SUL AME
-
12/01/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 01/2017
-
12/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 01/2017
-
26/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 04/2016 P032727162001 09:59:18 SUL AME
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
03/12/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 12/2015
-
17/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 17: 11/2015 P067767152001 17:14:09 SUL AME
-
17/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 11/2015 P093254152001 17:14:09 SUL AME
-
17/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 11/2015
-
11/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 11/2015 P093254152001 11:54:23 SUL AME
-
31/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 31: 08/2015 P067767152001 16:34:28 SUL AME
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12/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 12: 08/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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24/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 02/2014
-
20/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 02/2014
-
13/02/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 13: 02/2014 TJEJPIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2014
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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