TJPB - 0801817-55.2022.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 19:02
Expedido alvará de levantamento
-
15/07/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:03
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 12:43
Juntada de Alvará
-
26/03/2025 12:43
Juntada de Alvará
-
25/03/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:07
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA DAS NEVES em 17/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 08:20
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 01:54
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA DAS NEVES em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:13
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0801817-55.2022.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: JOAQUIM PEREIRA DAS NEVES EXECUTADO: BANCO BRADESCO
Vistos.
A parte executada realizou o pagamento através de depósito judicial.
Determino. 1.
INTIME-SE a parte exequente para informar, no prazo de 24h, se o valor depositado é suficiente para satisfazer integralmente a obrigação, sob pena de quitação tácita.
Se o valor depositado for infrutífero, a parte exequente deverá indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de suspensão da execução (art.921, III, CPC). 2.
Permanecendo silente ou informada a quitação, EXPEÇA-SE ALVARÁ de levantamento/transferência, com seus acréscimos legais, conforme o valor indicado na petição de id. : • em favor da parte autora até o limite do seu crédito. • em favor do(a) advogado(a), referente aos honorários sucumbenciais. • em favor do(a) advogado(a), referente aos honorários contratuais, acaso apresentado o contrato de honorários até a expedição do alvará, devendo-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94). 3.
Após, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, independente de nova conclusão.
Destaco que após a expedição de alvará não serão discutidos valores remanescentes, diante da quitação, tácita ou expressa, da parte exequente. 4.
Apresentada oposição aos valores depositados, FAÇA-SE conclusão.
Expedientes necessários.
ITAPORANGA/PB, data da assinatura digital.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
09/07/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 08:43
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:19
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0801817-55.2022.8.15.0211 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Bancários] AUTOR: JOAQUIM PEREIRA DAS NEVES Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 REU: BANCO BRADESCO Advogados do(a) REU: CAMILLA DO VALE JIMENE - SP222815, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DECISÃO
Vistos.
EVOLUA-SE a classe processual para "cumprimento de Sentença (156)".
REMETAM-SE os autos para a Contadoria Judicial para calcular as custas processuais finais (art.370, CNJ/CGJ/TJPB 1).
Após, INTIME-SE pessoalmente e por seu advogado via PJe a parte sucumbente para pagá-las no prazo de 15 dias úteis, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa (art.394, §1º, CNJ/CGJ/TJPB).
INTIMEM-SE as partes do retorno dos autos.
Não recolhidas as custas, PROCEDA-SE conforme determinado no Código de Normas e atos da CGJ/TJPB.
Recolhidas as custas e nada sendo requerido, ARQUIVE-SE definitivamente.
ITAPORANGA/PB, data da assinatura digital.
Odilson de Moraes Juiz de Direito em substituição (assinado mediante certificado digital) 1 "Art. 370.
Não atendida pela parte sucumbente a determinação de recolher as custas processuais finais, o servidor providenciará a realização dos cálculos pela contadoria do juízo, caso isso não conste ainda dos autos, e intimará da mesma o devedor para, querendo, impugná-los, ou mesmo efetuar o seu pagamento, em 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, sem atendimento, certificará o fato, fazendo em seguida conclusão dos autos ao juiz." (Provimento nº 49/2019, Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba) -
05/06/2024 20:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Mista de Itaporanga.
-
05/06/2024 20:19
Realizado cálculo de custas
-
27/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 08:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/05/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 17:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Processo nº: 0801817-55.2022.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] EXEQUENTE: JOAQUIM PEREIRA DAS NEVES EXECUTADO: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, ficam as partes, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADAS as partes do retorno dos autos.
Advogado(s) do reclamante: MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA, FRANCISCO JERONIMO NETO Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, CAMILLA DO VALE JIMENE De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITAPORANGA-PB, 11 de abril de 2024 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
11/04/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Mista de Itaporanga.
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26/02/2024 18:00
Juntada de Certidão
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26/02/2024 11:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/02/2024 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2024 10:57
Outras Decisões
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07/02/2024 12:52
Conclusos para despacho
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14/12/2023 09:58
Recebidos os autos
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14/12/2023 09:58
Juntada de Certidão de prevenção
-
02/06/2023 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/05/2023 01:37
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 13:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2023 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 13:58
Juntada de Petição de apelação
-
19/04/2023 17:24
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 12:36
Pedido conhecido em parte e procedente
-
01/03/2023 07:52
Conclusos para despacho
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10/01/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 00:44
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 22/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:36
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 14/11/2022 23:59.
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26/10/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 00:23
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 03/08/2022 23:59.
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30/07/2022 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 29/07/2022 23:59.
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28/07/2022 14:40
Juntada de Petição de informação
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19/07/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 04:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/06/2022 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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