TJPB - 0808092-14.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:03
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO INTIMO a parte ré para cumprir o decisão de ID 110063755: " DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido retro.
Concedo ao banco o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar o documento.
Intime-se, via DJEN.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito" JOÃO PESSOA1 de setembro de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
01/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2025 09:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 11:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/06/2025 01:43
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808092-14.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido retro.
Concedo ao banco o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar o documento.
Intime-se, via DJEN.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
28/03/2025 10:54
Deferido o pedido de
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28/03/2025 02:34
Decorrido prazo de PEDRO BRITO COUTINHO JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 21:23
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/03/2025 18:57
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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18/03/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 09:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2024 09:52
Deferido o pedido de
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17/07/2024 12:37
Conclusos para despacho
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07/06/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ]Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 13 de maio de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
13/05/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 18:33
Juntada de Petição de réplica
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16/04/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808092-14.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 12 de abril de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/04/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/03/2024 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2024 21:43
Juntada de Petição de diligência
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29/02/2024 12:06
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 09:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO BRITO COUTINHO JUNIOR - CPF: *27.***.*51-00 (AUTOR).
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29/02/2024 09:08
Concedida a Antecipação de tutela
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22/02/2024 09:58
Conclusos para decisão
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21/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 09:25
Declarada incompetência
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21/02/2024 09:25
Determinada a redistribuição dos autos
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19/02/2024 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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