TJPB - 0821501-57.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 09:59
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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28/09/2024 01:13
Decorrido prazo de RICARDO DO EGITO SOUZA em 26/09/2024 23:59.
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20/09/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/09/2024 23:59.
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29/08/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 20:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/08/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:04
Determinado o cancelamento da distribuição
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23/08/2024 13:04
Indeferida a petição inicial
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23/08/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 01:36
Decorrido prazo de RICARDO DO EGITO SOUZA em 22/08/2024 23:59.
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19/07/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 19:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RICARDO DO EGITO SOUZA - CPF: *82.***.*57-91 (AUTOR).
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09/07/2024 11:36
Conclusos para despacho
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09/07/2024 01:57
Decorrido prazo de RICARDO DO EGITO SOUZA em 08/07/2024 23:59.
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04/06/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 12:31
Conclusos para despacho
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11/05/2024 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2024 01:35
Decorrido prazo de RICARDO DO EGITO SOUZA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO NÚMERO - 0821501-57.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Idoso] AUTOR: RICARDO DO EGITO SOUZA Advogado do(a) AUTOR: SERGIO GARCIA VIRIATO - DF68439 REU: BANCO BMG SA, BANCO PAN DECISÃO
Vistos.
Verte dos autos que o promovente reside no bairro de Cuiá, do Município de João Pessoa, o qual se encontra sob a circunscrição do Fórum Regional de Mangabeira, conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Por outro lado, o promovido é sediado em São Paulo.
Acerca da matéria, é consabido que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada mediante exceção ou a qualquer momento, frise-se.
Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e os Foros Regionais possui natureza de ordem pública e de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Destarte, reconheço a incompetência desta 16ª Vara Cível para processar e julgar os presentes autos, determinando que sejam estes remetidos ao Fórum Regional de Mangabeira, para distribuição.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
11/04/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 17:14
Determinada a redistribuição dos autos
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10/04/2024 17:14
Declarada incompetência
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09/04/2024 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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