TJPB - 0842317-41.2016.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:20
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0842317-41.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A., COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A EXECUTADO: ROTA DO SOL GAS COMERCIO LTDA - ME DESPACHO Intime-se o Exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias.
Após, intime-se a Executada, através de seu sócio, João Batista Macedo de Albuquerque, CPF nº *46.***.*46-49, no seguinte endereço: Av.
Mar das Antilhas, 700, apto. 103, Intermares, Cabedelo-PB, CEP: 58102-212, telefone (83) 99632-3616 (ID 89709698), para cumprir o despacho de ID 21647272.
João Pessoa, 20 de agosto de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
20/08/2025 23:32
Determinada diligência
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14/08/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
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05/11/2024 10:06
Conclusos para decisão
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01/11/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842317-41.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se pronunciar acerca da devolução da carta de citação (Id. 101830742), requerendo o que entender por direito, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 11 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/10/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 11:07
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 21:09
Determinada diligência
-
18/09/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 01:36
Decorrido prazo de COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A em 04/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:36
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842317-41.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das custas ocasionais de carta e/ou diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) ou carta, o que for o caso dos autos, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 09:54
Determinada diligência
-
29/05/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842317-41.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora/Exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciar nos autos acerca do ID. 84259577, requerendo, inclusive, o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 12 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 15:40
Determinada diligência
-
12/12/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 10:46
Determinada diligência
-
30/06/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 02:07
Decorrido prazo de COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 00:27
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 14/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 09:50
Determinada diligência
-
27/12/2022 12:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/12/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 10:23
Juntada de provimento correcional
-
17/11/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2022 10:49
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 02:42
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 19/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 21:17
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2020 19:12
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2020 22:16
Expedição de Mandado.
-
02/05/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 17:17
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 17:17
Processo Desarquivado
-
13/04/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 18:11
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 09:26
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 09:26
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 04:33
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 11/02/2020 23:59:59.
-
10/12/2019 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 17:25
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2019 14:43
Expedição de Mandado.
-
03/06/2019 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2018 14:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
21/05/2018 13:20
Conclusos para despacho
-
18/05/2018 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2018 00:21
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 09/03/2018 23:59:59.
-
08/02/2018 16:56
Expedição de Mandado.
-
08/02/2018 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2018 22:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
14/03/2017 01:28
Decorrido prazo de ROTA DO SOL GAS COMERCIO LTDA - ME em 13/03/2017 23:59:59.
-
20/02/2017 18:19
Conclusos para despacho
-
13/02/2017 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2017 07:58
Expedição de Mandado.
-
10/02/2017 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2017 16:07
Homologada a Transação
-
11/01/2017 11:17
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2017 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2016 13:08
Conclusos para despacho
-
01/12/2016 17:31
Juntada de Petição de certidão
-
01/12/2016 17:31
Juntada de Certidão
-
01/12/2016 17:27
Juntada de Petição de certidão
-
01/12/2016 17:27
Juntada de Certidão
-
11/11/2016 11:13
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2016 11:13
Juntada de Certidão
-
27/10/2016 13:03
Expedição de Mandado.
-
27/10/2016 12:59
Expedição de Mandado.
-
26/10/2016 16:21
Juntada de Ofício
-
24/10/2016 16:56
Juntada de Ofício
-
27/09/2016 17:56
Juntada de Certidão
-
26/09/2016 17:22
Expedição de Mandado.
-
25/09/2016 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2016 18:25
Conclusos para decisão
-
26/08/2016 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2016
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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