TJPB - 0846188-06.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846188-06.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária proposta em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, visando discutir ressarcimento em razão da incorreção da atualização da conta vinculada ao PASEP.
Em atenção a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos, para delimitar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Nesse contexto, requer-se a suspensão dos processos que envolvam a matéria com base na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), emanada no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente feito.
Aguarde-se o julgamento do incidente, devendo o Cartório verificar quando houve o julgamento definitivo, com fixação da tese, para fins de julgamento da lide.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2025.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito -
31/01/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 13:07
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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30/01/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
25/01/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:37
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:18
Juntada de Petição de informação
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04/12/2024 00:06
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 18:58
Juntada de Informações
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital Processo n. 0846188-06.2021.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Atualização de Conta]; REU: BANCO DO BRASIL S.A..
DECISÃO Com prioridade, já apresentados os quesitos e informada a data da perícia - 29 de janeiro de 2025, às 08:00hs da manhã, de logo, dê-se ciência às partes.
No mais, defiro o pedido ao Id 104565462 para liberação em favor do perito dos autos de 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados em seu favor para início dos trabalhos e depositados ao Id 103140081, com fulcro no art. 465, §4º do CPC.
Expeça-se competente alvará.
João Pessoa/PB, 30 de novembro de 2024.
Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito. -
02/12/2024 10:42
Juntada de Alvará
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02/12/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 07:27
Deferido o pedido de
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02/12/2024 07:27
Expedido alvará de levantamento
-
02/12/2024 07:27
Determinada Requisição de Informações
-
30/11/2024 17:00
Conclusos para decisão
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28/11/2024 22:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846188-06.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
João Pessoa-PB, em 7 de novembro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/11/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/11/2024 23:59.
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24/10/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846188-06.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte promovida para pagamento dos honorários periciais, fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), no prazo de 5 dias.
João Pessoa-PB, em 22 de outubro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/10/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 21:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:55
Determinada diligência
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25/09/2024 12:55
Outras Decisões
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25/09/2024 12:55
Indeferido o pedido de EMMANUELLE ARAUJO NEVES - CPF: *13.***.*08-47 (TERCEIRO INTERESSADO)
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24/09/2024 12:30
Conclusos para despacho
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24/09/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 17:22
Juntada de Petição de comunicações
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23/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846188-06.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 12 de setembro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/09/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 22:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:55
Deferido o pedido de
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16/08/2024 12:55
Nomeado perito
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16/08/2024 12:32
Conclusos para decisão
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14/08/2024 01:49
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/08/2024 23:59.
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01/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846188-06.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de julho de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/07/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 18:10
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846188-06.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 08:15
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 08:46
Determinada diligência
-
30/05/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 10:33
Juntada de Informações
-
17/04/2024 13:35
Juntada de Petição de comunicações
-
15/04/2024 00:03
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 11:58
Juntada de Petição de comunicações
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846188-06.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a certidão id. 88479114 intime-se a parte autora para se manifestar e requerer o que entende de direito em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 10 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/04/2024 14:06
Determinada diligência
-
09/04/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 01:06
Decorrido prazo de THIAGO BARBOSA BEZERRA em 02/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 12:38
Juntada de Petição de comunicações
-
27/01/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 10:17
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPB de número 1
-
26/01/2022 19:21
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 10:18
Juntada de Petição de comunicações
-
29/11/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 17:43
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/11/2021 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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