TJPB - 0802774-56.2022.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/02/2025 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
27/02/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 02:17
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 05:10
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:53
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
16/01/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0802774-56.2022.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: ANTONIO ZUZA SOBRINHO EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Vistos.
Considerando que o valor depositado é aquém do requerido pela parte exequente e não houve impugnação tempestiva, determino: INTIME-SE a parte executada, por meio do seu advogado (STJ, repetitivo REsp 1262933/RJ), para pagar o valor integralmente executado, sob pena de multa de 10% (art.523, §1º, CPC) e as custas processuais, no prazo de 15 dias úteis.
Não realizado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para apresentar o valor atualizado com a multa de 10% e honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença de 10% (art.523, §1º, CPC) e para indicar bens à penhora, no prazo de 10 dias úteis.
Reservo-me a expedir os alvarás após o depósito integral da quantia.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
13/01/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO ZUZA SOBRINHO em 10/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:19
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0802774-56.2022.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: ANTONIO ZUZA SOBRINHO EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Vistos.
A parte executada realizou o pagamento através de depósito judicial.
Determino. 1.
INTIME-SE a parte exequente para informar, no prazo de 24h, se o valor depositado é suficiente para satisfazer integralmente a obrigação, sob pena de quitação tácita.
Se o valor depositado for infrutífero, a parte exequente deverá indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de suspensão da execução (art.921, III, CPC). 2.
Permanecendo silente ou informada a quitação, EXPEÇA-SE ALVARÁ de levantamento/transferência, com seus acréscimos legais, conforme o valor indicado na petição de id. 80920917: • em favor da parte autora até o limite do seu crédito. • em favor do(a) advogado(a), referente aos honorários sucumbenciais. • em favor do(a) advogado(a), referente aos honorários contratuais, acaso apresentado o contrato de honorários até a expedição do alvará, devendo-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94). 3.
Após, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, independente de nova conclusão.
Destaco que após a expedição de alvará não serão discutidos valores remanescentes, diante da quitação, tácita ou expressa, da parte exequente. 4.
Apresentada oposição aos valores depositados, FAÇA-SE conclusão.
Expedientes necessários.
ITAPORANGA/PB, data da assinatura digital.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
04/09/2024 06:14
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 17:31
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 23/07/2024 23:59.
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20/07/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:37
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DESPACHO Justiça gratuita Nº do Processo: 0802774-56.2022.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: ANTONIO ZUZA SOBRINHO EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Vistos etc.
A parte exequente pede a aplicação das multas previstas no art. 523, § 1º, do CPC, sobre o débito executado, contudo, considerando que há petição nos autos informando o cumprimento da obrigação em 05/12/2023 (id. 83209837), postergo a sua análise.
Assim, determino: Intime-se a parte executada para que comprove nos autos o pagamento do débito, em quinze dias.
Decorrido o prazo, faça-se conclusão.
Itaporanga/PB, data, protocolo e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
27/06/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO ZUZA SOBRINHO em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 00:02
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0802774-56.2022.8.15.0211 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] EXEQUENTE: ANTONIO ZUZA SOBRINHO Advogados do(a) EXEQUENTE: MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400, FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para dar quitação expressa, em quinze dias, sob pena de arquivamento.
ITAPORANGA/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito em substituição -
09/04/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:54
Decorrido prazo de ANTONIO ZUZA SOBRINHO em 09/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:35
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 11/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 08:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2023 19:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/10/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 07:06
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 02:54
Decorrido prazo de ANTONIO ZUZA SOBRINHO em 11/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 10:44
Recebidos os autos
-
15/08/2023 10:44
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/06/2023 04:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/06/2023 04:41
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 14:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/05/2023 00:44
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 19/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 22:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 07:27
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:51
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:15
Pedido conhecido em parte e procedente
-
07/02/2023 16:40
Conclusos para julgamento
-
10/01/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 05:22
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 09:01
Juntada de Petição de réplica
-
15/11/2022 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO ZUZA SOBRINHO em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 01:07
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 15:46
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 05:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/08/2022 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2022 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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