TJPB - 0815568-06.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:44
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0815568-06.2024.8.15.2001 [Duplicata] EXEQUENTE: BRIGHT COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o executado nos termos do ID 114352455.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
08/07/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 18:55
Conclusos para despacho
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04/07/2025 18:54
Juntada de Certidão
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12/06/2025 02:21
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:39
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:02
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
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12/05/2025 09:39
Juntada de Ofício
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09/05/2025 08:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/05/2025 02:24
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:24
Decorrido prazo de BRIGHT COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 05:04
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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11/03/2025 20:43
Concedida a Medida Liminar
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11/03/2025 20:43
Determinada Requisição de Informações
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07/03/2025 10:11
Conclusos para decisão
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07/03/2025 10:10
Juntada de Certidão
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18/12/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:33
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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02/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
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14/08/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 19:56
Conclusos para despacho
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07/06/2024 01:22
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/06/2024 23:59.
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29/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:00
Juntada de Certidão
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14/05/2024 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 21:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/05/2024 18:58
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 18:51
Juntada de Certidão
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24/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
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12/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815568-06.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 10 de abril de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/04/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 16:08
Juntada de Certidão
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03/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 23:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRIGHT COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA (13.***.***/0001-53).
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26/03/2024 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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