TJPB - 0820074-64.2020.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:38
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820074-64.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o laudo pericial complementar, ouçam-se as partes, em 15 dias, P.I.
JOÃO PESSOA, 12 de dezembro de 2024.
Juiz de Direito -
12/12/2024 20:14
Determinada diligência
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12/12/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 20:29
Deferido o pedido de
-
13/08/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/07/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:48
Outras Decisões
-
28/05/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 02:47
Decorrido prazo de SONIA MARIA FABRICIO DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:47
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES FREIRE DE ARAUJO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:47
Decorrido prazo de JOAO ROCHA DE LIMA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:47
Decorrido prazo de ELIANE BATISTA DE ALMEIDA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 00:51
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820074-64.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se pronunciarem sobre o laudo em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 10 de abril de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/04/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 13:09
Juntada de documento de comprovação
-
09/04/2024 18:56
Juntada de Alvará
-
08/04/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 19:05
Expedido alvará de levantamento
-
01/04/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/03/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/10/2023 00:51
Decorrido prazo de RAFAEL CAMELO DE ANDRADE TRAJANO em 27/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/08/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 12:55
Juntada de Alvará
-
02/08/2023 13:11
Outras Decisões
-
02/08/2023 13:11
Expedido alvará de levantamento
-
13/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 11:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:25
Outras Decisões
-
05/06/2023 09:48
Conclusos para despacho
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11/04/2023 15:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/03/2023 23:59.
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28/02/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 10:27
Juntada de Certidão
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19/01/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 18:03
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2022 13:43
Juntada de diligência
-
11/05/2022 09:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/05/2022 08:43
Expedição de Mandado.
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16/04/2022 18:50
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
16/04/2022 18:50
Nomeado perito
-
15/03/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 03:02
Decorrido prazo de ELIANE BATISTA DE ALMEIDA em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:02
Decorrido prazo de JOAO ROCHA DE LIMA em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:02
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES FREIRE DE ARAUJO em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:02
Decorrido prazo de SONIA MARIA FABRICIO DOS SANTOS em 18/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/10/2021 23:59:59.
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07/10/2021 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/10/2021 23:59:59.
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29/09/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 11:48
Ato ordinatório praticado
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20/09/2021 11:42
Juntada de Certidão
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06/09/2021 20:52
Juntada de Petição de réplica
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05/05/2021 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2021 04:00
Decorrido prazo de ELIANE BATISTA DE ALMEIDA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 04:00
Decorrido prazo de JOAO ROCHA DE LIMA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 03:24
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES FREIRE DE ARAUJO em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 03:24
Decorrido prazo de SONIA MARIA FABRICIO DOS SANTOS em 09/03/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 17:54
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2020 20:54
Decorrido prazo de ELIANE BATISTA DE ALMEIDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 20:54
Decorrido prazo de JOAO ROCHA DE LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 20:54
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES FREIRE DE ARAUJO em 25/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 20:54
Decorrido prazo de SONIA MARIA FABRICIO DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 16:04
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES FREIRE DE ARAUJO em 25/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 16:04
Decorrido prazo de SONIA MARIA FABRICIO DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 16:02
Decorrido prazo de JOAO ROCHA DE LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
03/04/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 15:32
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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