TJPB - 0802642-95.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 09:35
Juntada de Petição de comunicações
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08/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:00
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802642-95.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovida, para, no prazo de 5 (cinco) dias efetuar o pagamento dos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2025 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 19:54
Decorrido prazo de JOACIL ARAUJO AMORIM em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:54
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:49
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802642-95.2021.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando a proposta de honorários apresentada pelo perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre ela se manifestarem, devendo a parte promovida, em caso de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes.
Efetuado o depósito, intime-se o perito para dar início à perícia.
Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestar.
João Pessoa, 11 de dezembro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA - juíza de direito -
06/01/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 09:27
Determinada diligência
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06/12/2024 12:06
Conclusos para decisão
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28/11/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 22:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/10/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 14:39
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2024 18:21
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 19:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/10/2024 19:16
Nomeado perito
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12/06/2024 09:23
Conclusos para decisão
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04/05/2024 00:52
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 17:00
Juntada de Petição de procuração
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11/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802642-95.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 9 de abril de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/04/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 15:30
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2023 00:42
Decorrido prazo de JOACIL ARAUJO AMORIM em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:42
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/08/2023 23:59.
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10/08/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 00:14
Publicado Diligência em 01/08/2023.
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02/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 10:31
Juntada de diligência
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12/01/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2022 00:02
Juntada de provimento correcional
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11/05/2022 08:42
Conclusos para despacho
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11/05/2022 08:41
Juntada de Certidão
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09/05/2022 16:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 9
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07/04/2022 20:15
Conclusos para despacho
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07/04/2022 20:14
Juntada de Certidão
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02/12/2021 13:13
Juntada de Certidão
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02/12/2021 13:09
Juntada de Certidão
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14/10/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2021 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2021 12:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/02/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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