TJPB - 0800102-37.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 16:18
Juntada de Petição de comunicações
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16/08/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 13:43
Juntada de Alvará
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14/08/2024 13:43
Juntada de Alvará
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14/08/2024 13:43
Juntada de Alvará
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14/08/2024 11:33
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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14/08/2024 09:48
Juntada de Petição de comunicações
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14/08/2024 00:33
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74).
PROCESSO N. 0800102-37.2024.8.15.0201 [Liberação de Conta].
REQUERENTE: ALLICIA STHEFANNY BEZERRA PESSOA DE LIMA. .
SENTENÇA Vistos, etc.
ALLICIA STHEFANNY BEZERRA PESSOA DE LIMA e EMERSON BEZERRA PESSOA DE LIMA, menor representada por sua irmã Sthefanny Bezerra Pessoa de Lima., ajuizaram a presente ação de alvará judicial, com o fim de obter autorização para receber importância em dinheiro referente ao abono do rateio do FUNDEF em favor de Alessandra Bezerra Pessoa, genitora daquelas, já falecida.
Documento acostado aos autos, proveniente da Prefeitura Municipal de Itatuba, indicando haver valores residuais em favor do de cujus.
Em razão da presença de interesse de incapaz, o Ministério Público foi instado a se manifestar, opinando pela procedência da demanda (ID 98017681). É o breve relatório.
Decido.
Trata-se de pedido de alvará de autorização judicial para o levantamento de valores referentes ao rateio do FUNDEF, não recebidos em vida pelo titular.
A Prefeitura de Itatuba informou que existe saldo disponível na conta de titularidade da falecida.
A promovente concordou com os valores apresentados, requerendo a expedição de alvará.
Havendo resíduos e acessórios salariais que deveriam se integrar ao patrimônio do de cujus, os seus sucessores têm direito à percepção, posto que deveriam esses valores terem se integrado ao patrimônio do espólio.
Assim, diante das informações prestadas pela Prefeitura Municipal de Itatuba, bem como comprovada a condição de herdeira da requerente e a inexistência de outros herdeiros, em consonância com o parecer ministerial, impõe-se o deferimento do pleito ora formulado.
Pelo exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o Pedido formulado na peça inaugural, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos art. 487, I, do CPC, a fim de autorizar a requerente a levantar os valores residuais referentes ao abono do FUNDEF.
Sem custas, em face do benefício da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado desta decisão, cumpridas as formalidades legais, expeça-se alvará e arquivem-se os presentes autos, dando-se a devida baixa na distribuição, com as cautelas legais.
P.R.I Ingá, 10 de agosto de 2024 Rafaela Pereira Toni Coutinho JUÍZA DE DIREITO -
12/08/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:35
Julgado procedente o pedido
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09/08/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 18:57
Juntada de Petição de parecer
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07/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 01:05
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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02/08/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800102-37.2024.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o promovente acerca do documento de ID 93293252.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, havendo interesse de incapaz, vistas ao Ministério Público, pelo mesmo prazo.
Em seguida, retornem-se os autos conclusos para sentença.
CUMPRA-SE.
Ingá, 18 de julho de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
31/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:40
Conclusos para decisão
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04/07/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2024 19:39
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2024 09:06
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITATUBA em 12/06/2024 23:59.
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07/06/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 08:47
Conclusos para despacho
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07/06/2024 07:53
Juntada de Petição de informação
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08/05/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALLICIA STHEFANNY BEZERRA PESSOA DE LIMA - CPF: *00.***.*73-16 (REQUERENTE).
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26/04/2024 07:20
Conclusos para despacho
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25/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:44
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800102-37.2024.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se os autores, por seu advogado, para no prazo de 10 dias, comprovarem o preenchimento dos pressupostos para obtenção da gratuidade da justiça, apresentarem proposta de parcelamento ou redução proporcional das custas, de acordo com a sua capacidade, sob pena de indeferimento do benefício, ou ainda recolherem as custas processuais.
Cumpra-se Ingá, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
29/01/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2024 21:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2024 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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